A Comissão Europeia deu um prazo de quatro meses a Portugal para transpor corretamente a lei comunitária contra a elisão fiscal, por considerar que a legislação nacional adotada é inadequada a nível da regra da limitação dos juros.
No quadro do pacote de processos de infração instaurados aos Estados-membros por infrações ao direito europeu, o executivo comunitário anunciou que solicitou a Portugal e ao Luxemburgo que alterem as respetivas leis de transposição da diretiva (lei comunitária) anti-elisão fiscal, adotada em 2016.
“Ambos os Estados-membros utilizam a possibilidade de isentar instituições financeiras das regras de limitação dos juros previstas na diretiva anti-elisão fiscal. No entanto, os respetivos diplomas legais nacionais vão além das isenções permitidas e preveem dedutibilidade ilimitada de juros para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), incluindo as entidades de titularização, que não se qualificam como ‘empresas financeiras’ ao abrigo da diretiva”, aponta a Comissão Europeia.
Bruxelas adverte que se os dois países não atuarem em conformidade nos próximos quatro meses passará ao segundo e último passo do processo de infração antes de um eventual recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Elisão e evasão fiscal são formas de se evitar o pagamento de impostos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Já a elisão fiscal configura-se num planeamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.