Renovação do estado de emergência: o que prevê o novo decreto do PR?

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O projeto de decreto presidencial, que Marcelo Rebelo de Sousa enviou ao Parlamento para ser debatido e votado hoje à tarde, indica que “é renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública”, numa medida que abrange todo o território nacional com duração de 15 dias, “iniciando-se às 00h00 horas do dia 18 de abril de 2020 e cessando às 23h59 horas do dia 2 de maio de 2020”.
O Presidente da República entende “ser indispensável renovar mais uma vez esta declaração”, consciente da “gravidade da pandemia mundial que a todos afeta”.
Mas o que determina o projeto, em termos de medidas a tomar?
Uma das mais importantes é a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.
Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.
Mas esta reativação só será possível, os dados epidemiológicos devem continuar “a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente”.
O diploma volta a indicar que pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, “de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”.
No âmbito da renovação do estado de emergência, o decreto defende ainda que poderá ser deteminada a abertura e funcionamento ou o encerramento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção.

Direito à greve continua suspenso

O Governo poderá ainda impor limitações ou modificações a atividades de trabalho, incluindo “limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos respetivos procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização”.
Sobre os circuitos de distribuição de produtos, poderá haver uma compra centralizada, por ajuste direto, com caráter prioritário ou em exclusivo, de estoques ou da produção nacional de bens considerados essenciais.
O Governo poderá decidir a alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas e pode ainda vir a adotar medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais.
Quanto à suspensão do direito à greve, não há alterações: fica suspenso o exercício do direito à greve. A justificação da suspensão é justificada “na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.
O diploma indica que pode ser alargado e simplificado o regime de redução temporária do período de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.
Na suspensão do direito à deslocação e fixação em qualque parte do território, as autoridades podem impor a pessoas e grupos etários ou locais de residência, restrições “que sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.
Restrições que podem passar pelo confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou outro local definido pelas autoridades e ainda pela criação de cercas sanitárias ou pela proibição de deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas.
As justificações continuam a ser o desempenho de atividades profissionais, a obtenção de cuidados de saúde, a assistência a terceiros, a produção e o abastecimento de bens e serviços e por “outras razões ponderosas” – mas neste caso cabe ao Governo especificar quais serão.

estado de emergência

Controlo de fronteiras pode continuar

Mantém-se a restrição a atividades de celebrações religiosas ou outro tipo de eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas, como é o caso das cerimónias do 13 de Maio no Santuário de Fátima.
Uma restrição que se aplica às escolas e au regresso às aular presenciais, com medidas que já tinham sido avançadas. O diploma define que podem ser impostas pelas autoridades públicas, “restrições para reduzir o risco de contágio, incluindo a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”.
Sobre a circulação internacional, o diploma do Presidente da República indica que o Governo pode, “em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia”, manter o controle fronteiriço de pessoas e bens, “incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, com o objectivo de evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate.
Outra restrição que o diploma defende que seja mantida diz respeito à proibição de todo e qualquer “ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência”.
O projeto de decreto do chefe de Estado mantém ainda em vigor, se não houver decisão em contrário na votação de hoje, todas as medidas legislativas e administrativas já adotadas ligadas à declaração do estado de emergência.

Ana Grácio Pinto

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