A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai passar a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, nos termos do Código do Trabalho.
Com este reforço de poderes, “a ACT poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios”, informa num comunicado.
O Governo atribuiu à ACT o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo. Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até decisão judicial.
“Já no caso do IEFP, esta comunicação reforça os meios de acompanhamento dos trabalhadores alvo de despedimento coletivo. Nos casos em que se confirme a situação de desemprego, permite assegurar um melhor encaminhamento para proteção social e para políticas ativas de reforço da empregabilidade”, refere o mesmo comunicado.
A medida inclui todos os processos entrados na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia pelo Covid-19.
O secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, sublinha que “com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências.
“Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo”, acrescenta Miguel Cabrita.
ACT com poderes reforçados para identificar despedimentos coletivos ilegais
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