A fiscalização da limpeza da floresta tem início previsto para 01 de maio, após a prorrogação do prazo no âmbito do estado de emergência, revelou a Guarda Nacional Republicana (GNR), que contabiliza já 23.869 incumprimentos.
Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza dos terrenos florestais, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado até dia 30 de abril, por decisão tomada pelo Governo a 02 de abril, na sequência do decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 e que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, até 17 de abril.
“Nesse sentido, a fase de fiscalização da Operação Floresta Segura 2020 terá previsivelmente início no dia 1 de maio, sempre em concordância com as normas inerentes ao estado de emergência”, indicou a GNR, em resposta à agência Lusa.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.
A Operação Floresta Segura 2020 contabilizava no sábado “242 contraordenações, das quais 47 por realização de queimadas e 195 por realização de queimas, por violação das regras impostas” no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o que representa um aumento de 17 contraordenações em comparação aos dados anteriores.
Até 29 de março, a GNR contabilizava “41 situações de queimadas não autorizadas e 184 de queimas de sobrantes, num total de 225 autos de contraordenação”.
No caso das contraordenações, puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas, “a tramitação processual é independente da prorrogação do prazo para execução das operações de limpeza”, explicou a GNR.
Em relação aos 23.869 incumprimentos identificados na limpeza da floresta, estes podem estar sujeitos a aplicação de coimas, a partir de 01 de maio, aquando do início previsto da fase de fiscalização.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, que foi prorrogado até 30 de abril, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.