O ‘Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica da Câmara Municipal de Aveiro/Operação Anti Covid-19’ será executado em três fase, informa a Câmara de Aveiro.
A primeira fase, de implementação imediata, tem 32 medidas integradas em 10 ações, algumas delas já em execução, e uma dotação de total de cerca de três milhões de euros, com receitas próprias da Câmara.
A primeira ação respeita à cooperação com os Serviços de Saúde no apoio logístico ao abastecimento do Hospital Infante D. Pedro e ao Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga.
Já lançada foi a segunda ação, que consistiu, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Aveiro, do serviço de acolhimento, guarda e almoço, na Escola de Santiago, para os filhos dos profissionais de saúde, das forças de segurança, bombeiros e outras entidades essenciais no combate à covid-19.
A terceira ação consiste em preparar o Pavilhão Desportivo da Escola João Afonso de Aveiro, nas imediações do Hospital Infante D. Pedro, para sala de tratamento hospitalar de doentes Covid-19.
A Cooperação com as IPSS e Apoio a Idosos, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), desinfetante e outros materiais de prevenção, a criação e gestão de bolsa de voluntários para trabalhar com lares de idosos e o apoio à criação de sistemas de recolha de resíduos hospitalares (com risco de contaminação por covid-19) são outras das ações que estão “no terreno”.
No apoio universal aos cidadãos, a câmara decidiu-se pela não cobrança de bilhete nos transportes públicos municipais da ETAC/Aveirobus, até 30 de abril, com redução da oferta e funcionamento de transportes a pedido, bem como a isenção da Taxa de Resíduos Urbanos e Taxa de Gestão de Resíduos dos meses de março e abril 2020, entre outras.
Na gestão do espaço público foram desativados até ao fim do mês os parcómetros e suspensa a cobrança no parque de estacionamento do Mercado Manuel Firmino.
Rendas gratuitas até junho para concessionários de espaços comerciais
Decidiu também a isenção ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais em taxas municipais pela ocupação do espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares, durante os meses de março a junho.
Medida similar foi aplicada, pelo mesmo período, às taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas.
As taxas de ocupação dos Mercados Municipais também não serão cobradas até junho e aos operadores marítimo-turísticos (passeios de moliceiro) será restituído 1/3 do valor pago pela licença de 2020, o mesmo sucedendo com os operadores de circuitos turísticos.
Isentos de pagar as rendas até junho ficam os concessionários de espaços comerciais de restauração e bebidas, espaços de diversão, quiosques e parques de estacionamento, sendo restituído o pagamento aos feirantes da Feira dos 28, Feira das Velharias e Mercado de Rua, dos meses de março, abril e maio, bem como dap articipação na Feira de Março 2020, dando direito de preferência a essas empresas para a edição de 2021.
Para outros agentes económicos que suspenderam a atividade, a câmara decidiu “a não cobrança do valor do contrato de serviço privativo de recolha, transporte e tratamento de resíduos, mediante solicitação individual e durante o período dessa suspensão”, “isenção do pagamento dos serviços e espaços de incubação às empresas e ideias de negócio do Pólo de Aveiro da Incubadora de Empresas da Região, de abril a junho 2020, e suspensão dos contratos de modo a que o período dos vários programas não seja contabilizado”.
No apoio social é comparticipado o almoço às famílias com filhos que frequentam os jardins de infância e as escolas do 1º Ciclo e que são utentes com apoio social do Escalão A, medida que abrange mais de 600 Criança.
É também facultada a utilização do Fundo de Apoio a Famílias, “para despesas de alimentação, alojamento, água, eletricidade, medicamentos, no âmbito do impacto nas despesas e/ou nos rendimentos dos Indivíduos e das Famílias, resultante da “Crise Covid-19”, com a dotação financeira que as necessidades comprovadas o exijam”, bem como a redução imediata das rendas dos Inquilinos da Habitação Social do município que tenham redução dos seus rendimentos.
Para apoio à tesouraria das empresas fornecedoras vai ser feito o pagamento “de todas as faturas validadas e pendentes a 16 de março, independentemente do prazo de pagamento definido” e o “pagamento imediato de todas as faturas entradas nos Serviços da CMA e devidamente validadas”.