A proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência, exceto para trabalhar, durante o período da Páscoa e o encerramento dos aeroportos durante o período da Páscoa (entre 9 e 13 de abril) são duas das medidas adotadas hoje pelo Governo em Conselho de Ministros no âmbito do prolongamento, por mais 15 dias, do estado de emergência em Portugal.
A restrição à circulação fora dos concelhos de residência será fiscalizada pelas forças de segurança e a violação constitui um crime de desobediência. E quem tiver que se deslocar entre concelhos por motivos de trabalho, tem que andar com uma declaração da entidade patronal.
Numa conferência de imprensa, em Lisboa, ainda antes do final da reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro esclareceu que o decreto prevê que estas duas limitações entrem em vigor entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h de 13 de abril.
“O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia”, defendeu o Primeiro-Ministro.
Outras medidas aprovadas são a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas exceto com laços familiares ou famílias numerosas, a prorrogação do prazo para os proprietários limparem as matas (que terminava a 15 de abril) e a isenção de taxas moderadoras para todos os doentes Covid na fase de diagnóstico e de tratamento.
O Governo decidiu ainda pelo reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que passam a ter a possibilidade de contrair empréstimos a curto prazo e poder conceder medidas de apoio a instituições.
António Costa disse ainda que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade de, posteriormente, se “ir desconstruindo as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês”.
Transporte aéreo limitado e medidas para presos
Se entre 9 e 13 de abril os aeroportos nacionais vão estar mesmo encerrados, numa “medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”, depois da Páscoa o transporte aéreo regressa, mas com limitações.
O primeiro-ministro explicou que durante a Páscoa, os aeroportos só estarão abertos para voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses que estão no estrangeiro.
Fora dos cinco dias da Páscoa, o transporte aéreo será limitado na sua lotação para um terço, tal como existe já nos restantes transportes de passageiros. António Costa referiu que esta medida pretende “assegurar o maior afastamento possível dentro de todos os transportes públicos”.
Os Ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, vão definir os definir países e territórios cuja origem determina obrigação de consulta médica, para evitar contaminações de quem chega de países com especial incidência do vírus.
Outra medida para prevenir o aumento do número de casos de infeção pelo novo coronavírus, refere-se à população prisional.
A proposta de lei que será submetida à Assembleia da República corresponde aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional, disse António Costa, avançando a medida que agiliza o processo pelo qual o Presidente da República pode fornecer indulto de pena por razões humanitárias (a idosos ou outros reclusos vulneráveis).
Prevê ainda o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, exceto a quem tenha cometido crimes de homicídio, violações, abuso de menores, crimes de violência doméstica, ou cometidos por titulares de cargos políticos ou elementos das forças armadas e magistrados. Os reclusos devem ficar confinados ao seu domicílio e a prática de novos crimes levará à sua reentrada nos estabelecimentos prisionais.
Prevê que o regime das licenças precárias possa ser concedido por 45 dias. Esgotados os 45 dias as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a liberdade condicional.
Autoridade do Trabalho com poderes reforçados
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ter as competências reforçadas para combater os abusos nas relações laborais que têm sido denunciados nos últimos dias.
“Ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência”, destacou António Costa.
O primeiro-ministro adiantou que poderão ser requisitados inspetores para reforçar o quadro de inspetores da ACT”, que passarão a ter poderes “para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos e evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho”.
De manhã, durante o debate sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência, na Assembleia da República, António Csta tinha referido que “sabemos que depois do túnel haverá luz, mas ainda é cedo para antever a luz ao fundo do túnel”.
Ana Grácio Pinto
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- A decisão do Governo Regional dos Açores foi tomada na sequência dos resultados laboratoriais mais recentes, que indicam que a ilha de São Miguel está “em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa” em todos os concelhos. Estão proibidas as deslocações entre os seis concelhos e dentro de cada um dos municípios.