“Esta é uma luta pela nossa própria sobrevivência, pela proteção da saúde dos portugueses e estamos todos juntos nesta luta”, começou por dizer o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação das medidas extraordinárias tomadas pelo ontem pelo Governo em Conselho de Ministros.
Além de declarar “o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão”, o Conselho de Ministros anunciou medidas para garantir a prontidão do Serviço Nacional de Saúde, a proteção social aos trabalhadores, o apoio à atividades das empresas e aos postos de trabalho e o funcionamento dos serviços públicos e administração pública.
As medidas foram apresentadas na conferência de imprensa do Conselho de Ministros pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.
A todos os cidadãos, a ministra Mariana Vieira da Silva lembrou que “estas medidas necessitam da participação e contam com a participação de todos os portugueses”, porque sem os cuidados tomados por todos e cada um dos cidadãos, “não cumprirão os objetivos”.
“Não há nenhum Conselho de Ministros que resolva este problema, que só será resolvido por todos nós”, alertou.
Uma mensagem à qual o Ministro Pedro Siza Vieira acrescentou: “Estamos a enfrentar um risco sério, e a melhor maneira de protegermos vidas é cumprirmos as regras”.
São estas as medidas tomadas pelo Governo português.
1 – Medidas para garantir a prontidão do Serviço Nacional de Saúde
No Conselho de Ministros foi decidida a criação de regimes excecionais, como a contratação de médicos aposentados sem limites de idade.
– Um regime excecional em matéria de recursos humanos, que inclui a suspensão de limites de trabalho extraordinário, a simplificação da contratação de trabalhadores, a mobilidade de trabalhadores, e a contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
– Um regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada
– Um regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde
– Um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, para libertar os médicos generalistas.
2 – Medidas de proteção social aos trabalhadores
Entre as medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, foi decidido que os trabalhadores por conta de outrem que fiquem a prestar apoio a menores de 12 anos serão compensados com 66% do salário. Os trabalhadores independentes receberão um terço da remuneração média e terão um apoio extraordinário à redução da atividade económica.
– As faltas dos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos passam a ser justificadas.
– É criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
– Para os trabalhadores independentes, é criado um apoio financeiro excecional aos que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média.
– Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
– Apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis
– Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
– Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.
– Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 a 10 dias), e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
3 – Apoio às atividades das empresas e aos postos de trabalho
Os apoios incidem tanto na tesouraria das empresas – com a criação de linhas de crédito – como na proteção dos postos de trabalho.
– Linhas de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros
– Linha de crédito para microempresas do setor turístico, no valor de 60 milhões de euros.
– Lay off simplificado: apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
– Bolsa de formação do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional)
– Regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social por parte de entidades empregadoras, durante o período de lay off.
– Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública
– No âmbito do Portugal 2020 (acordo entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicação, em Portugal, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento): pagamento de incentivos no prazo de 30 dias; prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020; elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
– Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade, de até um salário mínimo por trabalhador.
– Reforço da capacidade do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto do Covid-19.
– Prorrogados os prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
4 – Medidas de funcionamento dos serviços públicos e administração pública
Entre as medidas aprovadas destaca-se o fecho das escolas em todos os níveis de ensino
– Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de segunda-feira, dia 16 de março, e pelo período de duas semanas, com a reavaliação a 09 de abril quanto ao 3º período.
– Na Justiça, regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
– Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia.
– Organização dos serviços públicos com o reforço dos serviços digitais, limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
– Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.
– Aceitação, por parte das autoridades públicas e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
– Restrição de funcionamento de discotecas e similares
– Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal
– Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional
– Limitações de frequência nos centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público, para assegurar a possibilidade de se manter o distanciamento social.
– Redução da lotação máxima em 1/3 nos restaurantes e bares.
O Conselho de ministros decidiu ainda que o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde vão declarar hoje “o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão”. Decidiu também criar “uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros”.
Ana Grácio Pinto