A defesa de Rui Mão de Ferro, sócio de Carlos Santos Silva, ambos arguidos na Operação Marquês, negou hoje que tenha tido comportamentos censuráveis ou criminosos, justificando que os atos que praticou foram de mera gestão. No processo Operação Marquês, o Ministério Público imputa-lhe um crime de branqueamento de capitais e outro de falsificação de documentos, contestados pelo advogado Carlos Pinto de Abreu, considerando que existe “falta de eficácia” da acusação.
Segundo o advogado, na sessão de hoje do debate instrutório, Rui Mão de Ferro não deve ir a julgamento porque “não teve conhecimento dos factos, não foi conhecedor dos crimes base imputados a terceiros e muito menos houve qualquer intencionalidade nos crimes de que é acusado”.
Além disso, acrescentou, o MP não identificou o dolo do arguido, ou seja, a “acusação é meramente instrumental”.
“Rui Mão de Ferro não conhecia os atos imputados pela acusação. Desconhecia qualquer tipo de conluio, estratégia ou ligações espúrias. E, em nenhuma das milhares de páginas do processo, está provado que teve contactos pessoais ou profissionais com José Sócrates, Zeinal Bava ou Ricardo salgado”.
Para a defesa, qualquer dos factos imputados a Rui Mão de Ferro “não são crimes nem atos ilícitos, mas sim societários, de gestão financeira, de gestão organizacional não merecendo qualquer tipo de censura ou suspeita”.
O arguido, acrescentou o advogado, não se apercebeu que “estava a ser usado, pois os fluxos financeiros [que o envolveram] eram legítimos”.
A sessão de hoje do debate instrutório começou com as alegações da defesa de Henrique Granadeiro, que tiveram início na sexta-feira, mas que não terminaram naquele dia.
A defesa do ex-administrador da PT SGPS voltou a insistir que não houve qualquer plano entre Granadeiro e o ex-banqueiro Ricardo Salgado para favorecer o acionista BES e que as decisões que envolveram os negócios no Brasil foram todas tomadas com o voto dos acionistas da Portugal Telecom.
Os defensores insistiram hoje que “Granadeiro não cumpriu qualquer plano gizado por Salgado” e que a entrada da PT na OI não foi escolha do banqueiro, mas resultou de sugestão dos consultores.
“A PT não foi empurrada por Ricardo Salgado nem pelo BES para a entrada na OI [operadora brasileira]”, afirmou a defesa do arguido, acrescentando que “não houve da parte de Granadeiro e Zeinal Bava qualquer gestão ruinosa na PT [entre 2006 e 2010]”, em resposta ao mandatário da empresa Pharol que falou em má gestão por parte dos administradores.
Henrique Granadeiro está acusado de um crime de corrupção passiva, dois de branqueamento, um de peculato, outro de abuso de confiança, e três crimes de fraude fiscal qualificada.
Ainda sobre a estratégia de internacionalização da PT no Brasil, que o MP acredita ter servido os interesses de Ricardo Salgado, a advogada Beatriz da Costa disse que “nada foi feito por debaixo da mesa”.
“É falso que não houvesse debate na PT sobre a estratégia internacional da empresa”, acrescentou.
A defesa de Granadeiro contestou ainda a imputação do crime de peculato, contrapondo que a PT SGPS tinha a forma societária de natureza privada e que o administrador “não era funcionário público”, ao abrigo das leis penais.
Pediram ainda ao juiz que considerasse nulo o inquérito “por não ter o arguido acesso a informação e a elementos de prova recolhidos pela Investigação e que constituíram o ponto de partida para a investigação dos movimentos bancários com destino e origem nas contas abertas no Banque Pictet e/ou que estiveram na origem da investigação inicialmente levada a cabo no processo n.º 324/14.0TELSB [BES], utilizados pela acusação para a imputação dos crimes de corrupção passiva, branqueamento, fraude fiscal, peculato e abuso de confiança.
Segundo a acusação, além dos pagamentos feitos em benefício do ex-primeiro-ministro e principal arguido no processo, José Sócrates, para este concordar com a estratégia do BES para a PT, o ex-banqueiro Ricardo Salgado determinou que fossem efetuados pagamentos a Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, este último no total de 24 milhões de euros de comissões pagas pelo “saco azul” do GES, para que ambos agissem em conformidade com interesses definidos para o BES enquanto acionista da PT.
O debate de hoje terminou com as alegações da defensora do advogado Gonçalo Trindade Ferreira, acusado de três crimes de branqueamento de capitais em coautoria e um de falsificação de documento.
Alega a defesa que, no despacho de acusação, não existe prova de uma única conversa nas escutas entre o ex-primeiro-ministro e Gonçalo Ferreira nem de que este estivesse envolvido numa “concertação de vontades” com Sócrates e Carlos Santos Silva.
“Nenhum facto indicia que há concertação de vontades para que Gonçalo Ferreira colabore. Não há um ‘email’, uma conversa, não há absolutamente nada”, disse
O arguido sempre disse que tinha acatado ordens de Carlos Santos Silva, em relação ao contrato da venda da casa de Paris, local onde Sócrates viveu.
O empresário Carlos Santos Silva também pediu a Gonçalo Trindade Ferreira para guardar 200 mil euros num cofre em sua casa, alegando a defesa que este desconhecia a origem e o destino do dinheiro.
A sessão de quarta-feira do debate instrutório começará com as alegações do advogado de José António Barreiros, defensor de Zeinal Bava, antigo presidente executivo da PT e da brasileira OI.
A Operação Marquês conta com 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – que globalmente o Ministério Público acusou de 188 crimes económico-financeiros.