Cuidadores informais residentes em 30 concelhos de Norte a Sul do país vão poder pedir, a partir de 01 de abril, o seu estatuto junto dos serviços da Segurança Social.
A portaria que regulamenta a implementação dos 30 projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal e que identifica as medidas de apoio foi hoje publicada no Diário da República.
“Aos cuidadores residentes nestes 30 concelhos serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador”, refere um comunicado divulgado pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Entre estas medidas está a “identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados”, e a “avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada”.
O período de descanso necessário ficará também definido, sendo atribuído “preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade”, explica.
Nos períodos de descanso do cuidador, “a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário”, acrescenta.
Segundo o comunicado, para quando terminar a prestação dos cuidados estão previstas “medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho”.
No âmbito destes projetos-piloto, os cuidadores informais principais terão acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que tem o valor de referência de 438,81 euros e será variável em função dos rendimentos.
“Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio”, acrescenta.
Os projetos-piloto irão durar um ano, ficando a sua monitorização e avaliação a cargo de uma comissão constituída por dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.
Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso são os 30 concelhos com projetos-piloto.
Os cuidadores informais que não residam nestes territórios poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir de 1 de julho.