• Atualidade
  • Pelo Mundo
    • Portugueses no Mundo
    • Lusofonia
    • Internacional
  • Pelo país
  • Desporto
    • Futebol
    • Seleções
      • Euro2020
    • Modalidades
  • Empresas & Mercados
  • Turismo
  • Cultura
    • Música
  • Ciência
  • Saúde
  • Entretenimento
    • Famosos
    • TV
    • Games
  • Opinião
  • Follow us
    • Facebook
    • Youtube
    • Instagram
Mundo Português
  • 23 Março, 2023
  • Contactos
  • Quem Somos
Mundo Português

Lisboa, Portugal

23 Março, 2023
  • Atualidade
  • Pelo Mundo
    • Portugueses no Mundo
    • Lusofonia
    • Internacional
  • Pelo país
  • Desporto
    • Futebol
    • Seleções
      • Euro2020
    • Modalidades
  • Empresas & Mercados
  • Turismo
  • Cultura
    • Música
  • Ciência
  • Saúde
  • Entretenimento
    • Famosos
    • TV
    • Games
  • Opinião
Home
Atualidade

Perguntas e Respostas sobre a realidade da Eutanásia

20 Fevereiro, 2020 Atualidade
Facebook Twitter E-mail
Perguntas e Respostas sobre a realidade da Eutanásia

O que é a eutanásia? O que a diferencia do suicídio assistido? O que propõem os partidos? Perguntas e respostas para entender o debate

A Assembleia da República debate e vota, na generalidade, hoje, os cinco projetos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal. Em vésperas de debate, aqui ficam 15 questões sobre a morte medicamente assistida.

O que é a eutanásia?

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido. A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

A morte assistida é crime em Portugal

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

O que é suicídio assistido?

O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida.

O que é a distanásia?

A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.

Em que países pode ser praticada a eutanásia?

A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Em Espanha, ainda em fevereiro, o parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006. Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia. Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?

A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”

O Código Deontológico também impede os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?

Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo “não superior a 24 horas”.

O que mudaram os partidos nos seus projetos desde 2018?

Pouco. O BE aproximou-se, por exemplo, das propostas do PS, reduzindo a composição da comissão de avaliação do processo. No caso do PEV, trata-se de uma reapresentação do texto. No caso do projeto socialista, e em resposta a “uma preocupação manifestada pelo Conselho Superior da Magistratura” na anterior legislatura, “salvaguarda-se a possibilidade de estar a decorrer ou de se iniciar um processo judicial visando a incapacidade do doente”, o que suspende o procedimento de morte assistida.

O que têm em comum os projetos de lei do PS, BE, PAN, PEV e IL?

Traços em comum entre os cinco projetos são a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, e a garantia da objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento “duradouro e insuportável” e com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. É também necessário confirmar várias vezes essa vontade.

Os projetos de lei estipulam, embora com algumas diferenças, as condições para um doente pedir para morrer, confirmando, por várias vezes, essa vontade, e mediante pareceres positivos, vários, de médicos. No caso do PS e do BE até cinco vezes, o PEV sugere quatro vezes, o PAN “um número razoável de vezes” e o IL até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra.

O pedido de morte medicamente assistida só pode ser feito pelo próprio, através de um médico, com salvaguardas da avaliação por comissões técnicas, conforme as soluções propostas pelos partidos.

Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?

Há ‘nuances’ nos projetos dos partidos, mas vários são os pontos em comum: o doente tem que ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

O PAN foi o primeiro a apresentar o seu projeto, ainda em 2017, que colocou o tema no programara eleitoral para as legislativas de 2015 e 2019.

No projeto, estipula-se que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

O BE refere que o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

Já no texto do PS, a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

O projeto do PEV prevê o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.

O diploma do IL prevê que um doente pode pedir para morrer se padecer “de lesão definitiva ou doença incurável e fatal, esteja em sofrimento duradouro e insuportável”. Tem que ser “maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação”. Não pode pedir a morte assistida quem “seja portador de perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões”.

Em que condições pode o doente revogar a decisão?

Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projetos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato.

E quais são as outras condições?

O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos.

Cada partido, porém, tem uma solução diferente. O PAN propõe uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que recebe e analisa os processos de morte medicamente assistida, composta por médicos, juristas e uma personalidade da área da ética ou bioética. O diploma do BE sugere uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, a funcionar no âmbito da Assembleia da República, que também decide sobre os processos e rege-se por um regulamento próprio.

O projeto do PS cria a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, com juristas, médicos, enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que funciona junto do parlamento. Já “Os Verdes” têm soluções distintas, propondo comissões por cada área de Administração Regional de Saúde, que faz a avaliação dos pedidos por região, compostas por médicos, enfermeiros, advogados e um magistrado. As decisões têm que ser tomadas por dois terços e não podem existir abstenções.

A proposta do IL prevê uma Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte, composta por dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética.

Todos os partidos propõem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.

 

 

  • Tags
  • eutanásia
  • morte assistida
  • suicídio assistido
Notícias Recomendadas
PR devolve diploma sem promulgação à Assembleia da República
Atualidade

PR devolve diploma sem promulgação à Assembleia da República

29 Novembro, 2021
Parlamento aprova novo decreto sobre a eutanásia por maioria após veto do PR
Atualidade

Parlamento aprova novo decreto sobre a eutanásia por maioria após veto do PR

5 Novembro, 2021
Parlamento aprovou a despenalização da eutanásia
Atualidade

Parlamento aprovou a despenalização da eutanásia

29 Janeiro, 2021
Lei da eutanásia foi  aprovada na especialidade
Atualidade

Lei da eutanásia foi  aprovada na especialidade

21 Janeiro, 2021
Eutanásia: Adiada votação na especialidade da lei no parlamento
Atualidade

Eutanásia: Adiada votação na especialidade da lei no parlamento

13 Janeiro, 2021
Com o chumbo do referendo à eutanásia o processo é retomado no parlamento
Atualidade

Com o chumbo do referendo à eutanásia o processo é retomado no parlamento

23 Outubro, 2020
Eutanásia: Parlamento vota hoje referendo, “não” maioritário com PS, BE, PCP, PAN e PEV
Atualidade

Eutanásia: Parlamento vota hoje referendo, “não” maioritário com PS, BE, PCP, PAN e PEV

23 Outubro, 2020
Parlamento discute amanhã a Eutanásia. Sabe o que é?
Atualidade

Parlamento discute amanhã a Eutanásia. Sabe o que é?

22 Outubro, 2020
Referendo sobre a eutanásia decidido no parlamento a 23 de outubro
Atualidade

Referendo sobre a eutanásia decidido no parlamento a 23 de outubro

14 Outubro, 2020
Últimas Notícias
28 Jun 12:58
Agro-Alimentar SISAB

Compal lança nova gama Vital Bom Dia!

28 Jun 12:08
Agro-Alimentar SISAB

Super Bock lança edição limitada que celebra as relações de amizade mais autênticas

23 Jun 21:28
Agro-Alimentar SISAB

Exportações de vinhos para Angola crescem 20% desde o início do ano

22 Jun 20:52
Agro-Alimentar SISAB

Área de arroz recua 5% e produção de batata, cereais, cereja e pêssego cai 10% a 15%

16 Jun 23:21
Agro-Alimentar SISAB

Queijaria Vale da Estrela renova a mais exigente certificação alimentar

15 Jun 23:22
Agro-Alimentar SISAB

Região do Douro escolhida para Cidade Europeia do Vinho 2023

8 Jun 23:58
Agro-Alimentar SISAB

Rui Nabeiro evoca dificuldades da infância no doutoramento ‘honoris causa’

7 Jun 19:28
Agro-Alimentar SISAB

Autarcas de Monção e Melgaço apelam a debate sobre Denominação de Origem para Alvarinho

Portugal na EXPO DUBAI
COMPRE JÁ
  • Cachecol de Portugal €12.00 €10.00
Opinião

Crónica de Joaquim Vitorino

COVID-19: AS NOVAS MEDIDAS EM VIGOR DESDE 25 DE DEZEMBRO

Novas medidas para conter a pandemia de convid-19 entraram às 00:00 do dia 25 de dezembro, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

O poder (esquecido) da emigração portuguesa pelo mundo

Cristina Andrade Correia

Torres Novas por António Vale
Certificado Digital COVID-19: o que é e como se obtém
Um elemento da Guarda Nacional Republicana (GNR) vê o certificado digital covid-19 de um condutor, durante a operação de fiscalização no âmbito das novas medidas covid-19 para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nas portagens de Alverca, em Alverca, 25 de junho de 2021. RODRIGO ANTUNES/LUSA
Notícias Populares
Compal lança nova gama Vital Bom Dia!
Agro-Alimentar SISAB

Compal lança nova gama Vital Bom Dia!

28 Junho, 2022 229
Super Bock lança edição limitada que celebra as relações de amizade mais autênticas
Agro-Alimentar SISAB

Super Bock lança edição limitada que celebra as relações de amizade mais autênticas

28 Junho, 202214
Exportações de vinhos para Angola crescem 20% desde o início do ano
Agro-Alimentar SISAB

Exportações de vinhos para Angola crescem 20% desde o início do ano

23 Junho, 202228
Área de arroz recua 5% e produção de batata, cereais, cereja e pêssego cai 10% a 15%
Agro-Alimentar SISAB

Área de arroz recua 5% e produção de batata, cereais, cereja e pêssego cai 10% a 15%

22 Junho, 202231
Queijaria Vale da Estrela renova a mais exigente certificação alimentar
Agro-Alimentar SISAB

Queijaria Vale da Estrela renova a mais exigente certificação alimentar

16 Junho, 202220
Faça já a sua encomenda
  • Cachecol de Portugal €12.00 €10.00
Massacre de Santa Cruz, 30 anos depois

Ângelo Ferreira

Edição em papel
Mundo Português
Siga-nos no facebook

MP facebook

Covid-19: lavar frequentemente as mãos é uma das melhores proteções

Covid-19

Receba as nossas notícias no seu email

     

    Morada: AV. ELIAS GARCIA 57 – 7º
    1049-017 LISBOA – PORTUGAL
    Telefone: (+351) 21 79 576 70
    Email: redaccao@mundoportugues.pt

    NEWSLETTER:

       

      FICHA TÉCNICA 

      Redes Sociais
      Follow
      Subscribe to notifications
      Copyright © 2021 Mundo Português | Estatuto editorial | Lei da transparência | Politica de Privacidade | Termos e Condições