Orivárzea afirma que nova rotulagem do arroz defende agricultores, industriais e consumidores

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As novas regras de comercialização de arroz e trinca de arroz, vão defender os agricultores, industriais e consumidores, sem aumentar o preço deste cereal, defendeu a Orivárzea.
“Penso que defende tanto os agricultores, como a produção, como os industriais, para que não haja tentação de se vender coisas que não correspondem ao que dizemos que vamos vender. Dá mais segurança aos consumidores”, afirmou o presidente da Orivárzea – Orizicultores do Ribatejo, António Madaleno.
As novas regras de comercialização do arroz entraram este mês em vigor e definem as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz, fixando os respetivos tipos e classes comerciais, estabelecendo ainda normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.
De acordo com o presidente da Orivárzea, que é composta por 50 produtores, trata-se apenas de “uma clarificação” das normas já existentes para defender o arroz carolino, que é “genuinamente português”, e para regular outras variedades, como basmati ou para risoto.
Estas alterações não deverão trazer custos para os produtores, excluindo aqueles que não trabalham apenas com arroz português. Neste sentido, também o preço final para o consumidor não deverá sofrer alterações.
O novo regime altera o de 2017, que estabelecia os qualificativos e características do arroz tipo comercial ‘longo’ e de classe ‘extra’, que contém, segundo diz o Governo num diploma publicado em Diário da República, “uma imprecisão no que respeita à forma de aplicação dos parâmetros analíticos pico de viscosidade e retrogradação relativamente ao arroz ‘agulha’, considerando-se que os resultados da aplicação devem ser considerados como alternativos e não como cumulativos”.
Excluindo o arroz basmati, jasmim, risoto, integral e sushi, e todos outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe ‘comum’”, o arroz longo da categoria A e B que não contemple as características preestabelecidas pelo diploma é comercializado com a classe ‘comum’.
No caso do arroz carolino, tem de ser arroz longo da categoria A, com teor amilose inferior a 22% expresso na matéria seca, produzido em Portugal e da subespécie ‘japonica’ e seus híbridos, enquanto o arroz agulha tem de ser arroz longo da categoria B com teor amilose superior a 25% expresso na matéria seca e da subespécie ‘indica’ e seus híbridos.

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