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Anacom proíbe práticas comerciais desleais de vendas de serviços pagos a clientes da TDT

23 Janeiro, 2020 Atualidade
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Anacom proíbe práticas comerciais desleais de vendas de serviços pagos a clientes da TDT

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou que decidiu proibir as práticas comerciais que induzam nos consumidores que a TDT vai acabar, no âmbito da migração da faixa 700 MHz para permitir o arranque do 5G.

Em comunicado, o regulador refere que “decidiu proibir as práticas comerciais que induzam nos consumidores a perceção de que a TDT [televisão digital terrestre] vai acabar e que terão que subscrever serviços pagos de televisão para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC, TVI, AR TV, bem como RTP Açores e RTP Madeira)”.

A Anacom sublinha que a TDT “é gratuita e continuará a ser, estando proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e comercializam estes serviços”.

Esta é uma “medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais que visa impedir a ocorrência destes comportamentos, prevenindo situações em que as pessoas são propositadamente enganadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam, tendo em conta que o início do processo de migração da rede de TDT a nível nacional começa já no próximo dia 07 de fevereiro”, sublinha a Anacom.

A migração da faixa 700 MHz da TDT é essencial para o arranque da quinta geração móvel (5G), cuja atribuição de licenças decorre este ano e será feita por leilão.

Em 09 de janeiro, o presidente da Anacom, João Cadete Matos, tinha afirmado que havia queixas de pessoas que tinham sido abordadas com a informação de que iriam deixar de ver TDT e tinham de passar para a televisão paga.

“Tais comportamentos consubstanciam a adoção de práticas comerciais desleais, nos termos da lei, e constituem uma contraordenação punível com coima. Em face das situações de que teve conhecimento, a Anacom considera que existe uma probabilidade séria de adoção futura, por parte de empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas e/ou das pessoas que agem em seu nome e representação, de comportamentos como os descritos, sendo premente impedir a sua ocorrência”, salienta.

A medida cautelar vai vigorar durante o período do processo de migração e ainda “por um período adicional”, durante agosto, “de modo a abranger os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes”.

A migração da rede TDT, tendo em vista o arranque do 5G, “é um processo sensível e importante para as populações que apenas veem os canais em sinal aberto (TDT), pelo que é de todo o interesse que o processo decorra sem perturbações”.

A Anacom recorda que a alteração da frequência faz com que os clientes da TDT fiquem sem imagem e tenham de sintonizar os seus equipamentos.

“Apesar da simplicidade do processo, este momento pode ser visto pelas empresas que prestam serviços de televisão paga como uma oportunidade para angariarem novos clientes. Não é, no entanto, admissível, sendo manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes explorem esta oportunidade de negócio mediante a adoção de práticas comerciais que distorçam as escolhas dos consumidores, prejudicando diretamente os seus interesses económicos”, considera.

A Anacom alerta para que “a alteração de frequências dos emissores de TDT, além de não exigir a subscrição de serviços de televisão paga, também não determina a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou trocar a televisão ou o descodificador”.

  • Tags
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