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O que deve fazer para receber uma herança

12 Dezembro, 2019 Atualidade
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O que deve fazer para receber uma herança

Dado muitos dos nossos leitores terem bens que pertenceram aos seus pais ou sogros, mais dia menos dia, segundo as leis da vida vão ser herdeiros e há que estar informado como deve proceder para receber essas heranças e fazer as partilhas, pois de verdade, muitas vezes, devido a falta de entendimento entre herdeiros, as partilhas fica ad aeternum para se fazer.

1. Registo do óbito
O primeiro aspeto a tratar numa herança é o registo do óbito. Para isso, no prazo de 48 horas, o familiar mais próximo ou outro parente deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil competente acompanhado do certificado de óbito e, de preferência, de um documento de identificação de quem faleceu. Após o registo é emitida a certidão de óbito, oficializando-se assim a morte.

2. Habilitação de herdeiros
Registado o óbito, há que identificar quem são os herdeiros (nos casos em que tal é necessário). A habilitação de herdeiros é formalizada através de uma escritura pública e realizada num cartório notarial ou balcão de heranças. Este documento é essencial para os herdeiros provarem essa sua qualidade. É ainda fundamental para movimentar contas bancárias do falecido ou registar imóveis ou veículos da herança em seu nome. Geralmente, a habilitação de herdeiros é feita pelo cabeça de casal, a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha.
Quem pode herdar?
Quando não há testamento, a herança deixada pelo falecido é partilhada pelos herdeiros legítimos, mas existe uma ordem de herdeiros a respeitar, como explica o Código Civil. Na chamada sucessão legítima, os familiares mais chegados têm preferência, excluindo do direito de herdar os parentes que se seguem na linha de sucessão.
Ordem para herdar:
* Cônjuge e descendentes (filhos, netos) * Cônjuge e ascendentes (pais e avós) * Irmãos e seus descendentes * Outros parentes mais afastados até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos) * Estado
Quando existe testamento, podem ser beneficiadas outras pessoas: um familiar específico, um amigo ou uma instituição. No entanto, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes não podem ser afastados da herança. A lei prevê uma “quota indisponível” para os chamados herdeiros legitimários.
Aceita ou recusa a
herança?
O herdeiro pode aceitar ou recusar a herança. A aceitação pode ser tácita, quando o herdeiro pratica atos que revelem essa vontade, como apropriar-se de bens do falecido para o seu uso exclusivo, ou expressa, se declarar por escrito essa decisão. Se o herdeiro não aceitar a herança, tem de manifestar essa intenção por escrito.

3. Relação de bens
O passo seguinte é fazer a relação de bens. O processo é diferente consoante seja para entregar no âmbito de um inventário ou nas Finanças. O cabeça de casal deve indicar ainda o valor que atribui a cada um dos bens. Se existirem dívidas, estas devem ser discriminadas, em separado, estando também sujeitas a numeração própria.
O que é o inventário?
O inventário é um processo que permite distribuir, de forma justa, o património de uma herança.
Deve recorrer-se a ele quando os herdeiros discordam da divisão dos bens ou existe suspeita de que as dívidas deixadas pelo falecido são superiores à herança. Existem ainda casos em que o inventário é obrigatório, por exemplo, se houver herdeiros incapazes ou com paradeiro desconhecido. Se a relação de bens for para entregar nas Finanças, para efeitos de pagamento do Imposto do Selo, o procedimento é diferente. Neste caso, a identificação do património é feita no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo.

4. Participação às Finanças
Quando se recebe uma herança, é obrigatório participar o óbito junto das Finanças, identificando o falecido, a data e o lugar em que ocorreu a morte, bem como os herdeiros e a relação de parentesco. Essa participação é efetuada pelo cabeça de casal no Modelo 1 do Imposto do Selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Juntamente com o Modelo 1 do Imposto do Selo é necessário entregar o respetivo anexo I, com a relação de bens, como mencionado acima.
O património adquirido por herança está sujeito ao Imposto do Selo, à taxa de 10%. No entanto, a lei isenta alguns herdeiros do pagamento deste imposto.

5. Partilha dos bens
O último procedimento é o da partilha da herança. Se houver acordo entre os herdeiros, a partilha é feita de forma informal e rápida. Apenas quando o património inclui bens imóveis (casas, terrenos, etc.), a partilha tem de ser realizada por escritura lavrada em cartório notarial. Se houver litígio, a partilha é feita por inventário e é mais morosa. Deve recorrer-se  a um cartório notarial (o processo só segue para o tribunal em casos de elevada complexidade).

No Balcão Heranças pode:
-Fazer a habilitação de herdeiros (identificar os herdeiros)
-Fazer o registo dos bens (declarar quais são os bens da herança)
-Fazer a partilha dos bens pelos herdeiros
participar a morte da pessoa às Finanças (modelo 1 de imposto de selo); Pagar impostos associados à herança; Mudar a morada fiscal dos herdeiros; Pedir a isenção do IMI; Inscrever e atualizar a casa herdada na matriz; Pedir o NIF da herança. Fazer contratos de mútuo (contrato de empréstimo, após ter feito o pedido junto do banco) para o pagamento de tornas e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo, ficando registada a favor do banco. Fazer o registo obrigatório da transmissão de bens e da hipoteca, se existir.

Quanto custa
Serviço- Habilitação, registo e partilha 425 €
Habilitação 150 €
Habilitação e registo 375 €
Partilha e registo 375 €
A estes valores acrescentam-se os custos das consultas à base de dados, o registo da aquisição de imóveis, o número de bens partilhados e o pagamento de impostos.

 

  • Tags
  • habilitação
  • heranças
  • herdeiros
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