Tribunal de Contas encontra “fragilidades” nos planos de defesa da floresta contra incêndios

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Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) têm “fragilidades estruturais” a vários níveis, concluiu o Tribunal de Contas.
“Existem fragilidades estruturais, relacionadas com o modelo de desenvolvimento económico, a dimensão do investimento e a delimitação da atuação dos vários níveis de administração pública, que enfraquecem a eficácia aos PMDFCI”, alerta o Tribunal de Contas no relatório ‘Auditoria aos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e aos respetivos Planos Operacionais Municipais”, onde analisou 30 dos 278 municípios portugueses e incidiu no período entre 2015 e 2017.
Os resultados foram elaborados a partir do trabalho de campo realizado em oito municípios (Abrantes, Águeda, Góis, Monchique, Mortágua, Oleiros, Pombal e Ponte de Sor) e por informações recolhidas de questionários enviados a 22 municípios (Alcácer do Sal, Amarante, Arcos de Valdevez, Arganil, Arouca, Barcelos, Cantanhede, Castelo Branco, Chamusca, Mação, Marinha Grande, Montemor-o-Novo, Penacova, Penamacor, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tondela, Torres Vedras, Vila Pouca de Aguiar e Vinhais). Para os municípios de Pombal e Águeda foram gerados relatórios específicos.
Em conclusão, o Tribunal de Contas apurou que a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve municípios e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), “não tem permitido a sua atempada entrada em vigor” por haver “uma tendência para atrasos”, tanto da parte dos municípios como do ICNF.
“Quer porque o município não diligenciou atempadamente pela elaboração do novo Plano ou demorou no seu envio para aprovação, quer porque o ICNF não conseguiu decidir no tempo legalmente previsto para o efeito, porque emergiram divergências entre as partes (em geral, relacionadas com as regras de edificação em espaço florestal), quer pela conjugação de vários destes fatores”, acusa o Tribunal de Contas.

Municípios não apuram o grau de execução financeira do plano

Ainda de acordo com o relatório da auditoria, os municípios elaboraram os planos de defesa da floresta contra incêndios, “mas não diligenciam” pela execução das ações ali prescritas. “Constatou-se que os municípios conferiram aos PMDFCI uma reduzida relevância e a ênfase esteve em garantir que dispunham de Plano, quando haveria que, concomitantemente, verificar se o mesmo se encontrava a ser executado e de que forma”, lê-se no documento.
O Tribunal de Contas refere ainda que uma parte das ações dos PMDFCI compete a outras entidades que não os municípios e outras são de responsabilidade partilhada, “não se encontrando implementados procedimentos
que garantam a disponibilização e o tratamento da informação pertinente”.
O Tribunal de Contas revela também que a execução das medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) “não tem correspondência” no PMDFCI, e que os municípios não conseguem apurar o grau de execução financeira do plano de ação. E apesar de implementarem, em maior ou menor grau, medidas de defesa da floresta contra incêndios, depois não as reconduzem aos Planos Municipais e nem as planificam “de uma forma integrada”.
E independentemente de alguns municípios apresentarem atividades de gestão de combustível e de manutenção das estruturas de de defesa da floresta contra incêndios, o essencial do esforço financeiro dos municípios é destinado à atividade dos corpos de bombeiros e de outras entidades associativas que executam ações de prevenção, de vigilância, ou detêm equipas de sapadores florestais.
A auditoria revelou ainda que não foram implementados procedimentos nem definidos os níveis de responsabilidade, que garantam uma execução e monitorização adequada dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. E nem todos os municípios dispõem de contabilidade analítica. Os que a têm, ainda mostraram alguma dificuldade na sua parametrização e em garantir a adequada classificação das despesas.
Outro alerta deixado pela auditoria do Tribunal de Contas indica que o facto de um município dispor de um PMDFCI aprovado, não significa que tenha maior capacidade para defender a floresta dos incêndios. “Nenhum município analisado estava em condições de quantificar o contributo do PMDFCI para a redução das ignições e da área ardida no concelho. A eficácia dos Planos depende da melhoria da sua qualidade intrínseca, da boa gestão e da monitorização da execução, aspetos que não se encontram assegurados”, revelou.

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