O Tribunal de Contas defende que o Governo introduza na lei, mecanismos que permitam aumentar a eficácia dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Esta e outras recomendações integram o relatório ‘Auditoria aos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e aos respetivos Planos Operacionais Municipais”, elaborado pelo Tribunal de Contas, que incidiu no período entre 2015 e 2017 e analisou 30 dos 278 municípios portugueses.
Para clarificar as responsabilidades na regulação do uso do solo rústico e nas ações de florestação e reflorestação, o Governo deverá promover “uma maior harmonização entre a legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a de ordenamento e planeamento do território”, defende o relatório do Tribunal de Contas.
Outras alterações à lei recomendadas no documento são a definição das responsabilidades das entidades que estão envolvidas na execução e financiamento das ações inscritas nos PMDFCI e criação de “mecanismos de monitorização e controlo que garantam a aprovação tempestiva” dos PMDFCI e a sua execução pelos responsáveis.
A definição de um processo eficaz e universal de cadastro dos prédios rústicos que preveja a sua atualização periódica e a existência de uma diferenciação “entre entidades e responsáveis cumpridores e incumpridores” na execução dos PMDFCI são outras propostas de alteração à lei feitas pelo Tribunal de Contas.
Já em termos de medidas administrativas, o relatório defende que no âmbito da lei o Governo deve promover o conhecimento das causas das ignições e o cálculo do impacto das ações de DFCI através de uma análise de custo benefício “que considere as externalidades dos incêndios e os setores económicos beneficiados e prejudicados”.
O tribunal de Contas quer ainda que sejam disponibilizados aos municípios os dados de diagnóstico e os elementos cartográficos mais atuais na posse de entidades públicas, para que as autarquias possam elaborar e atualizar os seus Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Os municípios deveriam ainda ter acesso ao cadastro atualizado dos prédios rústicos, preconiza o Tribunal de Contas.
Tribunal defende criação de entidade fiscalizadora
A par das mudanças legislativas e de novas medidas administrativas, o Governo deverá também definir uma “entidade supramunicipal responsável por garantir a monitorização da execução dos planos de ação dos PMDFCI”.
Essa entidade fiscalizadora deverá ter condições “para efetuar as verificações adequadas e obter uma avaliação dos níveis de execução”, e para avaliar o impacto da execução dos Planos na eficácia da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Além do Governo, o Tribunal de Contas também fez recomendações ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para que este organismo garanta a observação de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos PMDFCI, bem como a conformidade legal das regras de construção e a coincidência entre períodos de vigência e de programação.
Aos municípios que foram objeto da auditoria, sugeriu “o reforço da eficácia da estratégia municipal de DFCI e da atividade de coordenação do PMDFCI e a garantia de funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF)”.
As recomendações dirigidas aos municípios auditados incluem, ainda, “a fundamentação e controlo dos apoios concedidos às Associações Humanitárias de Bombeiros e a clarificação da atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil”.
À Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Tribunal de Contas pede que sensibilize a generalidade dos seus associados para a adoção de medidas que permitam ir ao encontro das outras recomendações.