O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um casal de Braga a pagar uma indemnização de 1.000 euros aos vizinhos por causa do “barulho estridente” que os seus galos e galinhas fazem na capoeira.
Por acórdão de 03 de outubro, consultado pela Lusa, o STJ ordena ainda a remoção das aves para um local onde não perturbem o direito ao descanso dos vizinhos.
O tribunal deu como provado que são pelo menos 10 os galos e as galinhas que todas as manhãs, entre as 03:00 e as 05:00, fazem um “barulho estridente”, que acorda os vizinhos, interrompendo assim o seu descanso.
Os vizinhos, acrescenta o acórdão, não mais conseguem adormecer “de uma forma regeneradora, adequada e razoável”, levantando-se várias vezes “com sintomas de falta de repouso”.
Os factos têm como palco a freguesia de Arcos, concelho de Braga.
No verão de 2012, um casal construiu um anexo a pouco mais de quatro metros da janela dos vizinhos, para criação e recolha de animais, nomeadamente galinhas e coelhos.
Os vizinhos dizem que não conseguem dormir e puseram o caso em tribunal, queixando-se de cheiros, vapores e odores nauseabundos, para além de barulhos estridentes e ensurdecedores.
Além de uma indemnização, pediam ainda que os donos dos animais fossem condenados a absterem-se de praticar todo e qualquer ato que afectasse o seu sossego e a sua qualidade de vida.
A primeira instância julgou a ação improcedente, mas os vizinhos recorreram para a Relação de Guimarães, que condenaram os donos dos animais a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos e à remoção dos galos e das galinhas do local em que se encontravam.
Os donos dos animais recorreram para o STJ, que confirmou a decisão da Relação.
“Se é certo que a vivência nos meios rurais impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos legitimamente criados nos quintais das residências, tais como galinhas e galos, e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes, certo é também que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram”, refere o acórdão.
Assim, o tribunal considera que o direito dos vizinhos ao repouso, ao sono e à tranquilidade é “prevalecente” sobre os interesses dos réus em fazer criação de galinhas e galos.
Sublinha que a privação do sono e do descanso provoca alterações fisiológicas como cansaço e fadiga, com repercussões muito nefastas a nível pessoal, profissional e social.