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24 mil testamentos registados em 2018

23 Outubro, 2019 Oeste
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24 mil testamentos registados em 2018

Quando morre um familiar, existem várias burocracias que é preciso tratar, a começar pelo registo do óbito. Depois, é necessário identificar os herdeiros, de forma a que cada um saiba como receber a herança. Segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça, em 2018, foram registados 24 mil testamentos – mais 3% do que no ano anterior e o valor mais alto de sempre.

No entanto, como a lei garante a transmissão de bens, ainda existem muitos portugueses que não fazem testamento – o que, por vezes, dificulta a atribuição da herança. Neste artigo, damos-lhe algumas sugestões para descobrir todos os bens da pessoa falecida.

DESCUBRA SE EXISTE  TESTAMENTO
Para saber se existe um testamento, pode fazê-lo no portal da Justiça. Enquanto a pessoa for viva só a própria, um procurador com poderes especiais ou mediante autorização poderá ter acesso ao testamento. Depois de ter falecido, a informação torna-se do domínio público e qualquer pessoa pode ter acesso. Para isso, precisa de pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado” na Conservatório dos Registos Centrais ou, se preferir, online através do Instituto de Registos e Notariado. Quando fizer o pedido, é emitida uma referência para fazer o pagamento (custa 25 euros). Depois, a certidão é emitida em papel e enviada para si, por correio. Para fazer o pedido, terá de indicar:
* os dados da pessoa falecida (nome, data de nascimento, nome dos pais e naturalidade)
* data e local da morte
* a conservatória do registo civil onde está registado o óbito, o ano e o número de registo
Para aceder ao testamento, vai precisar de autenticar-se com o cartão do cidadão ou, se for notário, advogado ou solicitador, com o certificado digital. Se o testamento for de um cidadão estrangeiro, que morreu fora de Portugal, deve juntar, se necessário, a tradução da certidão de óbito.

ONDE PARA O DINHEIRO?
Tal como refere a Deco, a pessoa falecida pode ter deixado dinheiro sob várias formas: conta no Banco, ativos financeiros, certificados de aforro ou do tesouro ou seguros de vida são alguns exemplos.
* Confirme se existe alguma conta ou produtos bancários que desconheça. Pode fazê-lo em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, através de um formulário enviado pelo correio ou através da Internet, consultando a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal. O pedido é gratuito, mas só pode ser feito por um “legítimo requerente”, ou seja, pelo cabeça-de-casal (na prática, o administrador da herança). * Pode ser beneficiário de um seguro de vida sem saber. Nem sempre as seguradoras têm forma de contactar o beneficiário, por isso, mais vale prevenir e informar-se junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões.
* Também pode dar-se a possibilidade de a pessoa falecida ter investido em Certificados do Aforro ou do Tesouro. Peça, à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), uma declaração que especifique os valores que existiam até à data da morte, incluindo a maturidade (ou seja, a data na qual prescrevem). Isto é importante não só em termos de herança, mas também porque terá de declará-los às Finanças. Se estes investimentos eram feitos através de um corretor, será mais difícil descobri-los. Procure se existem extratos ou comprovativos em papel.

COMO RECEBER O QUE É SEU
A certidão de óbito e a habilitação de herdeiros são dois documentos essenciais que terá de apresentar na instituição onde estão os bens ou ativos financeiros. Os herdeiros também têm de declarar os bens às Finanças e, se for o caso, pagar o respetivo imposto de selo (também pode haver isenção). Se não existir um herdeiro, terá de aguardar pela partilha.
* Se existir dinheiro no Banco, seja à ordem ou a prazo, pode ser transferido para contas em que os herdeiros sejam titulares. Para isso, precisa de apresentar o documento de habilitação de herdeiros. O mesmo acontece se quiser resgatar um seguro.
* As ações cotadas em bolsa ou obrigações são registadas na conta dos herdeiros e na entidade emissora. Para efeitos fiscais, deve pedir uma certidão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
* No que diz respeito a certificados de aforro ou dívida pública, terá de pedir à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). A DECO alerta para os prazos: série A e B prescrevem 5 anos depois da data da morte, se tiver ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou 10 anos, se tiver acontecido depois desta data. Os da série C prescrevem em 10 anos.

Como fazer um testamento
Uma forma de evitar conflitos entre familiares por causa de partilhas de bens é preparar um testamento. O testamento é o “ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles”, indica o Código Civil (artigo 2 179.º). É também um ato pessoal, ou seja, não pode ser feito através de um representante nem ficar dependente da vontade de outrem (artigo 2182.º).

Onde fazer
Um testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade, ou menor mas emancipada, que não esteja impedida por uma anomalia psíquica. É possível preparar o documento em qualquer cartório notarial público, em Portugal. Consulte aqui a lista dos cartórios notariais públicos no País. Caso viva no estrangeiro, poderá deslocar-se aos consulados de Portugal.
O documento pode ser preparado em qualquer momento, mas é necessário fazer um agendamento, conforme indica o Portal do Cidadão.
Documentos necessários
Para preparar o testamento é preciso ir a um cartório, acompanhado de duas testemunhas. É necessário apresentar os documentos de identificação, do testador e das testemunhas, que podem ser, em alternativa: * Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia * Carta de condução, se emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia * Passaporte. O notário pode dispensar a intervenção das testemunhas, em caso de urgência ou dificuldade de as conseguir. E essa referência deve ser feita no documento, como indica o site da Ordem dos Notários.
Também podem intervir no processo peritos médicos para garantirem a sanidade mental do testador, a pedido do próprio ou do notário.
Tipos de testamento
Qualquer pessoa pode escrever um testamento e não existe um modelo rígido para o fazer. Distinguem-se dois tipos mais comuns, de acordo com o Código Civil (artigo 2204.º e seguintes):
* Testamento público – documento escrito pelo notário no seu livro de notas
* Testamento cerrado – documento manuscrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa a seu pedido. Também pode ser manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e assinado por ele
De salientar que o testador só pode não assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo.

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