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Taxa Turística a partir de janeiro de 2020 em Óbidos

2 Outubro, 2019 Atualidade
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Taxa Turística a partir de janeiro de 2020 em Óbidos

A Câmara de Óbidos adiou para janeiro de 2020 a entrada em vigor da Taxa Turística, prevista para ser aplicada no último trimestre deste ano, mas cujo valor está ainda em consulta pública.

“O valor da ‘taxa de dormida’ já está definido em um euro, mas está ainda a decorrer a consulta pública para que possa ser aprovado e iniciada a cobrança”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Câmara de Óbidos, Humberto Marques (PSD).

O município tinha previsto que a taxa começasse a ser aplicada no último trimestre deste ano, mas o autarca explicou que “este período entre a aprovação final e a entrada em vigor vai ser aproveitado para explicar o procedimento aos operadores turísticos e operacionalizar todo o processo”.

O regulamento da Taxa Turística foi publicado em novembro de 2018 em Diário da República, para entrar em vigor no primeiro dia de dezembro, estipulando a aplicação de uma “taxa de dormida” a todos os hóspedes com mais de 13 anos que pernoitem no concelho.

Contudo, a aplicação foi adiada por, nessa altura, não estar ainda aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos, que definiria o valor da taxa a cobrar.

Aquando da aprovação do Regulamento da Taxa Turística pela Assembleia Municipal de Óbidos, em setembro de 2018, Humberto Marques avançou uma estimativa de que o valor deveria ser fixado em um euro.

O valor, disse hoje o autarca à Lusa, “mantém-se e é o que vai ser cobrado”, mas só depois de terminada a consulta pública, dentro de duas semanas, e de aprovado o regulamento na assembleia municipal, que deverá reunir-se em novembro.

A “taxa de dormida” será aplicada a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local no concelho de Óbidos, no distrito de Leiria.

O regulamento, a que a Lusa teve acesso, estabelece que o valor seja cobrado “por hóspede, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, e isenta os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.

A verba foi calculada com base nos indicadores relativos à atividade turística do município, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, refere o regulamento.

Ainda segundo o documento, a receita prevista cobrirá “aproximadamente 54%” dos custos que o turismo tem para o município, com o acréscimo de encargos em setores como o património cultural; limpeza urbana; jardinagem e espaços verdes; águas, saneamento e serviços operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem; e segurança e proteção civil.

O custo estimado destes serviços associados ao turismo “é de aproximadamente 370 mil euros”, refere o regulamento, no qual a câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a concelho seja imputado, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”.

A câmara estima que o valor da receita a arrecadar em cada ano seja de aproximadamente 200 mil euros.

O valor foi calculado com base em dados do Turismo de Portugal, divulgados por Humberto Marques e que demonstram que, em 2017, o concelho registou 230 mil dormidas.

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