A possibilidade de os clubes introduzirem zonas de assistência com lugares em pé nos estádios está contemplada na nova lei de combate à violência no desporto, salientou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Questionado sobre as palavras do administrador executivo da Benfica SAD, Domingos Soares de Oliveira, que na quarta-feira disse que o clube da Luz pondera aumentar a lotação do estádio através do melhor aproveitamento dos espaços existentes e da criação de áreas de assistência com lugares em pé, João Paulo Rebelo referiu que a segunda opção já é possível.
“O Governo não tinha previsto a possibilidade de haver lugares em pé nos estádios e nos recintos desportivos. Ainda assim, surgiu essa proposta na Assembleia da República (AR) e essa proposta foi votada maioritariamente, ou seja, integrou o conjunto de alterações que foram aprovadas à lei 39/2009. Portanto, do ponto de vista legislativo, eu diria que não há nada a fazer. Ou seja, nem o Governo, nem a AR e os deputados, têm nada para fazer que não sejam os próprios clubes decidirem seguir por esse caminho”, disse o governante, à margem da Cascais Global Sports Summit, sublinhando que esta novidade não foi proposta pelo Governo.
O secretário de Estado assinalou que a iniciativa de introduzir alterações à lei de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivo partiu do executivo, mas a lei era da competência da AR, pelo que, depois de a proposta do Governo ter sido aprovada em Conselho de Ministros, seguiu para a AR e, após as alterações introduzidas pelos parlamentares, essa possibilidade passou a constar do diploma.
Confrontado sobre se esta é uma tendência nova na Europa, João Paulo Rebelo vincou que a questão deve ser vista de outro ângulo, já que, antigamente, a maioria das bancadas nos estádios portugueses não estavam equipados com cadeiras.
“Diria antes ao contrário. Existiu muito antes, antes mesmo de haver lugares sentados absolutamente demarcados nos estádios e nos recintos desportivos, era isso que acontecia na maior parte das vezes. Depois, passou a haver uma orientação distinta. Neste momento, há vários países europeus em que isso é permitido, noutros não é permitido. Em Portugal não era até há pouco tempo, como é sabido, e agora abre-se novamente essa possibilidade”, rematou.
No novo ponto 1 do artigo 17.º da secção IV da lei 39/2009, dedicado aos lugares e separação física dos adeptos, está estipulado que “os recintos desportivos nos quais se realizem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, são dotados de lugares sentados, individuais e numerados, equipados com assentos de modelo oficialmente aprovado, sem prejuízo de o promotor do espetáculo desportivo poder definir áreas de assistência com lugares em pé, individuais e numerados, nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, equipadas com mecanismos de segurança de modelo oficialmente aprovado, que previnam o efeito de arrastamento de espetadores”.