PERGUNTAS E RESPOSTAS: Guia para as eleições de 6 de outubro

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As eleições legislativas estão marcadas para dia 6 de outubro, sendo 21 as forças políticas concorrentes, das quais apenas uma é coligação. Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar e escolher o partido que consideram dever ser chamado para o Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura, a começar em outubro. 

Qual é o número de eleitores?

O número de eleitores é de 10.811.436, mais cerca de 1,1 milhões do que nas anteriores legislativas, em 2015, devido ao recenseamento automático no estrangeiro.

Em relação a 2015, só nos círculos da Europa e de Fora da Europa, o número de eleitores aumentou de 78.253 para 895.515 e de 164.273 para 570.435, respetivamente.

O número de mandatos de deputado a atribuir nos círculos eleitorais da Guarda e de Viseu diminuiu de quatro para três e de nove para oito, respetivamente, enquanto Lisboa e Porto ganharam um lugar cada.

Quem são as forças políticas concorrentes às legislativas?

São 21 as forças políticas a ir a votos em 06 de outubro, quatro delas novas. Há apenas uma coligação, a Coligação Democrática Unitária (CDU), que junta PCP e PEV e independentes.

Os partidos políticos são: PSD, PS, BE, CDS-PP, CDU, PAN, Aliança, Chega, Iniciativa Liberal, PNR, PDR, PCTP-MRPP, PPM, PTP, Livre, RIR, MPT, PURP, Nós, Cidadãos!, MAS, JPP.

Os círculos com o boletim de voto mais longo serão Braga, Coimbra, Leiria, Porto e Europa, com 21 candidaturas – e Aveiro, Lisboa, Setúbal, Viana do Castelo, Viseu, Madeira e Fora da Europa, com 20 listas.

Em Évora, Faro, Guarda e Santarém candidatam-se 19 forças políticas, enquanto em Bragança, Castelo Branco e Portalegre serão 18 as opções à disposição dos eleitores.

Os círculos por onde se candidatam menos forças políticas são Beja, Vila Real e Açores, com 17 listas, ainda assim um número igual ao recorde de candidaturas em legislativas desde 1976, que tinha sido registado em 2011.

Em relação à lista de partidos que consta da página da internet do Tribunal Constitucional, não se apresentam ao sufrágio três partidos: POUS, PLD e PPV, tendo este último declarado publicamente o seu apoio ao Chega.

 

Quantos deputados são eleitos em cada círculo?

O círculo eleitoral de Lisboa é aquele onde são eleitos mais deputados, 48, seguindo-se o Porto, que elege 40, mais um por cada relativamente a 2015.

É a seguinte a distribuição dos deputados pelos 22 círculos: 16 por Aveiro, três por Beja, 19 por Braga, três por Bragança, quatro por Castelo Branco, nove por Coimbra, três por Évora, nove por Faro, três pela Guarda, 10 por Leiria, 48 por Lisboa, dois por Portalegre, 40 pelo Porto, nove por Santarém, 18 por Setúbal, seis por Viana do Castelo, cinco por Vila Real, oito por Viseu, cinco pelos Açores, seis pela Madeira, dois pela Europa e dois por Fora da Europa, num total de 230 deputados.

Em relação à distribuição de mandatos de 2015, o círculo eleitoral de Viseu e Guarda vão eleger menos um deputado cada nas legislativas de outubro, Lisboa e Porto Setúbal ganham mais um lugar cada no parlamento, de acordo com o mapa da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

 Quando se realiza a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral arranca no dia 22 de setembro e termina no dia 04 de outubro, sendo dia 06 o dia de reflexão.

 

A quem é permitido votar?

Só podem votar os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, segundo a CNE, na sua página da internet.

 

Como é possível saber onde votar?

“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.

Os jovens que completem 18 anos no dia 04 de outubro também poderão exercer o seu direito de voto.

Caso não saiba onde votar, pode obter essa informação através da página da internet www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento”, escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nacimento [aaaammdd].

Pode igualmente recorrer-se à app MaiMobile, grátis na App Store ou Google Play.

 

Um eleitor pode votar acompanhado?

“O voto acompanhado só é possível caso o eleitor se encontre doente ou quando seja portador de deficiência física notória que o impeça de exercer o direito de voto sozinho”, informa a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), que acrescenta que nestes casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido que fica obrigado a sigilo absoluto.

 

Que documentos são necessários para votar?

Por forma a exercer o seu direito de voto, cada eleitor deve apresentar à mesa de voto o seu documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou à falta destes, o passaporte ou carta de condução). Já não é necessário o cartão de eleitor.

 

Quem pode votar antecipadamente?

Antes das europeias de maio, só era permitido o voto antecipado a eleitores, militares, bombeiros, agentes de segurança ou membros de uma seleção nacional que se encontrassem em território nacional, mas que não possam deslocar-se à sua assembleia de voto por motivos profissionais e de serviço, estudantes que frequentem uma instituição de ensino fora da sua área de residência, cidadãos que estejam presos ou internados num estabelecimento hospitalar.

No entanto, com uma mudança na lei, é possível a qualquer cidadão que preveja não poder exercer o seu direito de voto no dia 06, pode fazê-lo no domingo anterior, escolhendo a capital de distrito ou de cada uma das ilhas das regiões autónomas em que o quer votar.

 

Como é exercido o voto antecipado?

O voto antecipado está previsto para 29 de setembro, uma semana antes do dia das eleições.

Os eleitores que não podem deslocar-se à sua assembleia de voto em 06 de outubro devem fazer o pedido para votar antecipadamente entre 22 e 26 de setembro ou por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.

No caso dos doentes internados e presos, o pedido deve ser feito ao presidente da câmara, até 16 de setembro.

Entre 23 e 26 de setembro, o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.

 

Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar nas eleições legislativas?

Sim, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto para as eleições legislativas desde que voluntariamente se inscrevam no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.

 

Como se processa a votação dos emigrantes?

O voto processa-se por via postal. O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto, sob registo, para a morada indicada no caderno de recenseamento.

A cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.

O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, junto com uma cópia do cartão de eleitor, a certidão de eleitor ou uma impressão de consulta do ‘site’ do Ministério de Administração Interna.

O envelope branco já terá impresso o destinatário e o remetente, devendo o cidadão preencher o espaço para o número de eleitor, informação que poderá pedir junto da embaixada ou consulado do local de residência ou através da internet, no ‘site’ www.recenseamento.mai.gov.pt.

O envelope branco é fechado, colocado o selo postal e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição.

 

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