Presidente assina decreto que marca eleições na Madeira para 22 de setembro

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto que marca eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 22 de setembro, data que já tinha sido anunciada em dezembro.

“O Presidente da República assinou hoje o decreto que fixa para domingo, 22 de setembro, as eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, lê-se numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou com antecedência, no dia 07 de dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de setembro e eleições legislativas duas semanas depois, no dia 06 de outubro – após as eleições europeias de 26 de maio.

No que respeita às eleições para a Assembleia Regional da Madeira, após as audições realizadas no Funchal, o próprio Presidente da República informou que os partidos expressaram preferência pelo dia 22 de setembro e pela separação e primazia desse ato eleitoral face às legislativas.

Quanto às legislativas, quando foram ouvidos pelo Presidente da República, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, “Os Verdes” por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.

Segundo as respetivas leis eleitorais, as eleições para o parlamento regional da Madeira decorrem no período “entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro”, enquanto as eleições para a Assembleia da República se realizam “entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro”.

Ambos os atos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado “com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respetivos parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias” e devem “recair em domingo ou feriado”.

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Tiago Machado, assinalou, no dia 19 de junho, que, confirmando-se o calendário eleitoral anunciado, “o primeiro dia da campanha eleitoral para as legislativas nacionais calharia no dia da votação das regionais”, 22 de setembro, isto porque, nos termos da legislação, o período oficial de campanha começa 14 dias antes das eleições.

Num encontro com a comunicação social, no Funchal, o porta-voz da CNE apontou este problema como de “difícil” resolução e comunicou o entendimento de que “deveria ser proibida campanha” na Madeira no dia 22 de setembro e de que a campanha para as legislativas de 06 de outubro só deveria ser permitida na região “depois de fechadas as urnas”.

O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes “não colocaram problemas”.

Marcelo Rebelo de Sousa disse que iria manter as datas anunciadas e considerou que, “se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja atividades de campanha eleitoral”.

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