Há novidades nas faturas de telecomunicações. As operadoras de telecomunicações passam a estar obrigadas a disponibilizar, sem qualquer encargo, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, se existir, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
As operadoras terão ainda que incluir informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, de acordo com a ANACOM.
A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
“O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses”, explica o regulador.
A nova informação a constar nas faturas, como a data e os encargos de terminar entes de tempo a fidelização do contrato, foi aprovada em meados do ano passado pela Anacom, após consulta pública, e na sequência de várias queixas de consumidores.