Quando se vai buscar um carro ao estrangeiro, os portugueses são deveras penalizados em termos de imposto e o cálculo do ISV não tem em conta a idade dos automóveis usados que são importados. Uma vez chegados a Portugal pagam impostos como novos, pois para o fisco conta data de matricula do carro e não a sua idade real.
Porém a A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi condenada em tribunal a devolver a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um automóvel usado, abrindo assim um precedente para a resolução de outros casos semelhantes. Esta decisão de um tribunal pode vir a modificar muita coisa
A decisão proveio do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). O cálculo do ISV não tem em conta a idade dos automóveis usados que são importados, defende o CAAD, tal como a Comissão Europeia já havia alertado.
Este processo teve origem na importação em 2018 da Alemanha para Portugal de um carro de passageiros a gasóleo com matrícula de 2017. Na importação, a AT liquidou cerca de 5500 euros de ISV, mas o adquirente, apesar de ter pago, não se conformou com o valor e avançou para tribunal. Na base da ação estava a forma como a lei portuguesa faz o cálculo do imposto.
Ora, o ISV tem uma componente cilindrada e uma componente ambiental sendo que, no primeiro caso, verifica-se nos carros usados uma redução resultante do número de anos de uso. Já na componente ambiental, isso não acontece.
O argumento usado pelo contribuinte foi o de que a liquidação do imposto era ilegal porque se dá um tratamento diferente aos usados importados e aos nacionais.