O valor do Adicional ao IMI que em 2018 foi transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social “representa apenas 37% do valor total” de receita gerada por este imposto, disse hoje o CFP. Segundo o relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP) sobre a “Evolução da Segurança Social e da CGA em 2018”, hoje divulgado, no ano passado foram transferidos 50 milhões de euros da receita do Adicional ao IMI para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), valor que “representa apenas 37% do valor cobrado” nesse ano, que acendeu a 135,3 milhões de euros.
“Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao Adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS”, refere o CFP, acrescentando que, relativamente a 2018, “o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros”, que “acrescem aos 87 milhões de euros referidos no Parecer da Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas”, o que totaliza 172,3 milhões de euros.
O CFP refere ainda que, de acordo com a informação que lhe foi disponibilizada relativa à Conta da Segurança Social para 2017, “está inscrito apenas o montante de 50 milhões de euros na rubrica ‘Adicional ao IMI’, não tendo sido inscrito o valor em falta referido pelo Tribunal de Contas”.
Criado em 2017, o Adicional ao IMI (AIMI) é pago pelos proprietários particulares quando o conjunto dos imóveis que detêm ultrapassa um valor patrimonial tributável (VPT) de 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros quando se trate de casais e estes optem pela tributação em conjunto). As empresas pagam AIMI sobre os prédios urbanos que não estão classificados como afetos a “comércio, indústria, ou serviços” e “outros”.
Aquando da sua criação foi decidido que a receita do Adicional ao IMI é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
Neste relatório, o CFP cita o parecer do Tribunal de Contas à CGE de 2017, que assinala que “deve ser criado um mecanismo que assegure a afetação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado em cumprimento do disposto na lei”.
Em janeiro, em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças afirmou que os 50 milhões de euros transferidos para o FEFSS em 2017 poderiam não corresponder ainda ao valor total.
“Relativamente à liquidação de 2017, o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, referiu, então, fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno.
Relativamente ao imposto pago em 2018, a mesma fonte adiantou que “o valor final apenas é apurado no 4.º trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto”.
O valor consignado ao Fundo de Estabilização Financeira corresponde à receita líquidas dos encargos e deduções, onde se inclui a possibilidade de se abater o valor pago por conta do AIMI aos impostos (IRS e IRC) devidos pela atividade de arrendamento ou hospedagem.
Além do Adicional ao IMI, são ainda receita da Segurança Social o IVA Social e, desde 2018, uma parcela da receita do IRC.
De acordo com CFP, em 2018, a transferência do IVA Social atingiu os 824 milhões de euros, o que representa um “aumento implícito” de 27 milhões de euros face a 2017.