Os cidadãos que emigraram entre 2011 e 2015 e que regressem a Portugal em 2019 ou 2020 vão ter direito a um regime fiscal especial.
O ‘Programa Regressar’ foi criado pelo Governo para atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal durante o período em que o país cumpriu o programa de ajuda financeira internacional.
Quem regresse, pagará IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais.
O benefício é atribuído no ano em que o emigrante volte a ser residente fiscal em Portugal e nos quatro anos seguintes, mas esse regresso tem forçosamente que ocorrer em 2019 ou 2020.
Assim, durante cinco anos, os contribuinte portugueses que regressarem a Portugal em 2019 e 2020 não vão pagar IRS sobre metade dos seus rendimentos, independentemente do valor ou da atividade exercida.
O benefício consta do Orçamento de Estado para 2019, publicado em Diário da República, onde se lê que “são excluídos de tributação, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos” que se tornaram residentes em 2019 ou 2020 e cumpram três requisitos:
– “Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores”
– “Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015”
– “Tenham a sua situação tributária regularizada”
Não podem beneficiar deste benefício os emigrantes “que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual”.
No debate no parlamento em novembro do ano passado, sobre o Orçamento de Estado para 2019, o ministro das Finanças defendia que “a medida que permite excluir de tributação 50 por cento dos rendimentos do trabalho auferido por quem já tenha tido residência fiscal em Portugal, é apenas uma das medidas do ‘Programa Regressar’”.
“A primeira de um conjunto de medidas que incentivará o seu regresso”, disse Mário Centeno.
O ‘Programa Regressar’ abrange tanto os portugueses como estrangeiros que viviam em Portugal e agora querem aqui viver de novo.
IRS: ‘Programa Regressar’ cria regime fiscal temporário mas há requisitos a cumprir
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