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Tratamentos termais voltam a ser comparticipados em 2019

9 Janeiro, 2019 Atualidade
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Tratamentos termais voltam a ser comparticipados em 2019

Os tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde vão voltar a ser comparticipados em 2019, informa uma nota divulgada pelo SNS.
A 31 de dezembro foi publicada uma portaria em Diário da República, que define os termos da retoma do financiamento dos tratamentos realizados nas termas, que estava suspenso desde 2011.
O regime de comparticipação regressa na forma de um projeto-piloto válido durante 2019 e que será avaliado no primeiro trimestre de 2020 “de forma a medir, de forma cuidada, os benefícios alcançados por estes tratamentos”, informa a nota do SNS.
O valor máximo do projeto-piloto é de 600 mil eurose posteriormente será definida a política a seguir em matéria de prescrição e comparticipação na área dos tratamentos termais.
“O desiderato deste projeto-piloto prende-se com a necessidade de realizar uma cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área”, lê-se no texto da portaria.
O valor da comparticipação paga pelo Estado para os tratamentos termais ascende a 35% do preço do conjunto de tratamentos, tendo como limite 95 euros por utente.
Cada tratamento termal deverá durar entre 12 e 21 dias e apenas pode ser comparticipado um tratamento por utente. O prazo de validade da prescrição de tratamentos termais é de 30 dias.
As comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.
A portaria considera como atos e técnicas termais, a consulta médica/acompanhamento médico, hidropinia, técnicas de imersão, de duche e de vapor, técnicas especiais (aparelho respiratório entro outras) e técnicas complementares

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