Vem aí a gestão das estradas nacionais pela câmaras municipais

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Depois da tragédia de Borba e da denúncia de que afinal há muitas estradas nacionais, pontes, viadutos, taludes das vias a necessitarem urgentemente de obras foram publicados no dia 29 de Novembro o decreto-lei 100/2018, que transfere para as autarquias as vias de comunicação.

Os dois diplomas setoriais, de um conjunto de 21 já aprovados pelo Governo, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, estabelecem que a produção de efeitos ocorre a 01 de janeiro de 2019, “sem prejuízo da sua concretização gradual”, neste caso até 2021. Ou seja o Governo quer obrigar as autarquias a gerir as estradas nacionais. O decreto-lei que fixa as regras dá ao poder aos municípios para decidir se querem ou não ser eles a gerir a manutenção das estradas mas, mesmo que optando que não, o Governo determina que deverão assumir responsabilidades.
As autarquias podem recusar propriedade mas vão sempre partilhar responsabilidades com o Estado. Este decreto-lei, pode não passar de um presente envenenado, com muita câmara a não ter nem meios técnicos nem financeiros para gerir estradas e depois não haver ( como hoje de verdade não há) uma universidade global no país em termos de segurança, já que pode haver autarquias que zelem e outras não o façam. Nos documentos determina-se, assim, que em relação a 2019, as entidades intermunicipais e autarquias “que não pretendam a transferência das competências” já no próximo ano terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor” do decreto-lei. Este assunto da gestão das estradas, que passaram para a área de influência das autarquias, voltou a estar no centro das discussões depois do deslizamento de terras na estrada entre Borba e Vila Viçosa. Outro dos decretos leis publicados, o decreto-lei 99/2018, que concretiza a transferência de competências para entidades intermunicipais da promoção turística, e salienta que “o planeamento e desenvolvimento do turismo revela-se fundamental, de forma a explorar o seu potencial económico e assegurar, em simultâneo, a sustentabilidade dos recursos naturais”, refere-se no diploma, que transfere competências na promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo.
As entidades intermunicipais passam a participar na definição “do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo”, assegurando a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno.
O recurso a programas de financiamento nacionais e europeus, a gestão de programas com financiamento nacional e ou europeu, a definição dos “eventos considerados âncora para a sub-região” e a participação na sua organização também transitam para as entidades intermunicipais.
“Nas comunidades intermunicipais, o exercício da competência prevista no presente decreto-lei é atribuído ao conselho intermunicipal e, nas áreas de Lisboa e Porto, ao conselho metropolitano”, até à eventual criação de outras formas de organização territorial autárquica, estipula o documento.
A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende do prévio acordo de todos os municípios que as integram, mediante deliberação da assembleia municipal.

António Freitas

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