O conceito de dinheiro líquido foi alargado a “outros instrumentos ou produtos de elevada liquidez”, como cheques, cheques de viagem, cartões pré-pagos e ouro.
O regulamento, destinado a melhorar os controlos das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da (UE), surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento Europeu em junho deste ano.
A legislação da UE integrará a evolução mais recente das normas internacionais contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, elaboradas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Na prática, o regulamento aumenta a abrangência da definição de ‘dinheiro líquido’, que passará agora a referir-se não só às notas de banco, mas também a “outros instrumentos ou produtos de elevada liquidez, como os cheques, os cheques de viagem, os cartões pré-pagos e o ouro”, informa o Conselho da Europa numa nota de imprensa.
O âmbito do regulamento foi também alargado para abranger o dinheiro enviado pelo correio, frete ou correio rápido.
A nova legislação alarga a obrigação de qualquer cidadão que entre ou saia da UE com uma soma de dinheiro igual ou superior a 10 mil euros, a declará-lo às autoridades aduaneiras.
“A declaração será obrigatória, independentemente de os viajantes transportarem o dinheiro líquido consigo, na sua bagagem ou no meio de transporte que utilizam. A pedido das autoridades, terão de apresentar o dinheiro para ser verificado”, esclarece o Conselho da Europa na mesma nota.
Caso o dinheiro líquido seja enviado através de outros meios, as autoridades terão poderes para exigir ao remetente ou ao destinatário, uma declaração de divulgação.
“As autoridades poderão efetuar controlos a todas as remessas, encomendas ou meios de transporte que possam conter dinheiro líquido não acompanhado”, esclarece a nota, onde se destaca ainda a necessidade de evitar “que as organizações criminosas cujas atividades ilícitas geram grandes volumes de dinheiro líquido se aproveitem das lacunas do sistema em vigor para movimentar e branquear o seu dinheiro”.
“É necessário detetar e eliminar o financiamento do terrorismo, o branqueamento de capitais, a evasão fiscal e outras atividades criminosas. O novo regulamento dá-nos as ferramentas necessárias para sermos mais eficientes na resposta a tais ameaças”, sublinha Hartwig Löger, ministro federal das Finanças da Áustria.
O novo regulamento não impede os Estados-Membros de preverem controlos nacionais suplementares em relação aos movimentos de dinheiro líquido no interior da UE, “desde que esses controlos estejam em conformidade com as liberdades fundamentais da União”.
O novo regulamento terá agora que ser assinado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. O texto assinado será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
Ana Grácio Pinto