O Tribunal Europeu de Justiça decidiu, esta terça-feira, que as Testemunhas de Jeová estão obrigadas a obter a permissão das pessoas para recolher os seus dados pessoais durante a pregação porta a porta.
A medida é fundamental para que sejam cumpridas as leis de privacidade da União Europeia, explicou o tribunal, para quem a atividade religiosa em causa não está coberta pela exceções concedidas a atividades pessoais. “Numa comunidade religiosa, como as Testemunhas de Jeová, há uma controladora, juntamente com os seus membros que participam na pregação, que procede ao processamento de dados pessoais recolhidos por estes últimos num contexto de pregação porta a porta”, explicou a instância.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados diz que um “controlador é quem determina os propósitos e os meios de processamento de dados pessoais”. A mesma lei define ainda que o usuário tem que ter conhecimento da transparência sobre como e com que objetivo serão utilizados os dados. “O processamento de dados obtidos neste contexto deve respeitar as regras da União Europeia sobre a proteção de dados pessoais”, reforçou o tribunal.
Segundo a Agência Reuters, o caso teve origem na Finlândia, em 2013, que proibiu as Testemunhas de Jeová de recolherem dados pessoais nas “visitas” porta a porta. A denominação cristã, que diz ter mais de oito milhões de seguidores no mundo, recorreu da decisão, defendendo que a sua atividade devia ser considerada um ato religioso pessoal. E, como tal, as anotações feitas durante as pregações seriam também elas pessoais. Um argumento declinado, esta terça-feira, pelo tribunal europeu.
As testemunhas de Jeová surgiram pela primeira vez em Portugal a 13 de maio de 1925, mas a sua existência foi sempre proibida pelo anterior regime. As várias tentativas de legalização (1952 e 1960) foram recusadas e só depois do 25 de abril de 1974 vieram a ser legalmente reconhecidas. A Lei de Liberdade Religiosa, de 2001, abriu a possibilidade de registar como Pessoas Coletivas Religiosas as comunidades existentes no país, tendo as testemunhas de Jeová obtido esse estatuto em 2007.