O presidente de um tribunal de recurso do Brasil decidiu no domingo à noite que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve permanecer na prisão, contrariando uma ordem de libertação dada por outro juiz. No seu despacho, o presidente do Tribunal Federal da Quarta Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, deu parecer favorável à decisão tomada pelo juiz João Pedro Gebran Neto, que manteve a prisão de Lula da Silva após outro juiz ordenar a libertação imediata do ex-Presidente brasileiro.
“Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, decidiu o presidente daquele tribunal de recurso.
Na fundamentação da decisão, Carlos Flores considerou que a “matéria ventilada no ‘habeas corpus’ não desafia análise em regime de plantão judiciário” e teve em conta o “direito do relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria”.
Ao início da manhã de domingo, o juiz de turno do TRF4, Rogério Favreto, decidiu que o antigo chefe de Estado brasileiro deveria ser libertado da cadeia imediatamente, mas a sua ordem foi contestada pelo juiz João Pedro Gebran Neto, que é relator do caso no mesmo tribunal.
Com duas decisões contrárias sobre o mesmo ‘habeas corpus’ houve a intervenção do presidente daquele tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, que validou a ordem para manter a prisão de Lula da Silva.
O ex-Presidente brasileiro cumpre uma pena de 12 anos e um mês de prisão a que foi condenado pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais.
Neste processo, que o levou para a prisão a 7 de abril, Lula da Silva foi considerado culpado em duas instâncias por supostamente receber um apartamento de luxo no litoral de São Paulo como pagamento de ‘luvas’ da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.