A entrega de declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) através do Portal das Finanças está normalizada, garantiu hoje o Ministério das Finanças, adiantando que mais de um milhão de declarações já foram submetidas.
Desde o passado domingo, quando se iniciou o período de entrega do Modelo 3, que vários contribuintes tiveram dificuldades em aceder à declaração de IRS pré-preenchida e em simular quanto é que teriam a pagar ou a receber perante os dados apresentados.
Hoje, o Ministério das Finanças garante que a entrega de declarações através do Portal das Finanças “encontra-se normalizada”.
Segundo a tutela, “atingiu-se hoje a marca de um milhão de declarações do Modelo 3 de IRS (automático e normal) entregues através do Portal das Finanças, sendo cerca de metade relativas ao IRS Automático”.
Este ano, à semelhança do ano passado, o prazo para a entrega da declaração de IRS será igual para todos os sujeitos passivos deste imposto, independentemente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) que auferiram em 2017: entre 01 de abril e 31 de maio.
No entanto, esta será a primeira vez que a entrega terá de ser feita pela Internet, via Portal das Finanças, deixando de estar disponível a entrega em papel nas repartições das Finanças.
Ainda assim, está previsto que a Autoridade Tributária possa apoiar os contribuintes que possam ter uma maior dificuldade em fazer a entrega do IRS por via eletrónica através do ‘Atendimento Digital Assistido’, que estará disponível num conjunto de serviços de Finanças, juntas de freguesia e espaços do cidadão distribuídos pelo país (e que serão divulgados no Portal das Finanças).
Este ano, o preenchimento automático da declaração de IRS será alargado a 60% dos agregados familiares (cerca de três milhões), ao chegar aos trabalhadores por conta de outrem com dependentes a cargo, quando no ano passado apenas estava disponível para os que não tinham dependentes e pensionistas.
O IRS Automático vai estar disponível também para os sujeitos passivos de IRS que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.
Segundo o Ministério das Finanças, o alargamento do IRS Automático “permite prazos de reembolso mais curtos”.
“Estima-se que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir”, afirmam as Finanças.
No final da campanha de IRS de 2017, o prazo médio de devolução foi de 23 dias (no ano anterior tinha sido 36 dias) e no caso do IRS Automático foi de 12 dias.