Muitos são os portugueses que residem no estrangeiro e, quando vêm de férias a Portugal, renovam cá o seu Cartão de Cidadão. Mas há certos cuidados a ter…
E o primeiro cuidado quando for renovar o Cartão de Cidadão a ter é indicar a sua morada no país de acolhimento e jamais a sua morada da sua segunda casa em Portugal, indicando que vai levantar o mesmo no Consulado que serve essa sua morada no estrangeiro.
O serviço enviará uma carta com os códigos para essa morada para que o leitor possa levantar os seus documentos. Se os quiser levantar em Portugal, alguém terá de receber a carta na sua morada e reenviar para Portugal, pois sem essa carta com os códigos não pode levantar o novo cartão de cidadão.
E porque deve indicar a sua morada do estrangeiro quando for renovar o Cartão de Cidadão?
Se indicar a morada em Portugal deixa de ser considerado residente no estrangeiro e pode vir a ter problemas a nível fiscal. A morada que está associada ao Cartão do Cidadão ganhou peso a partir do momento que passou, de forma automática, a ser assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira como a morada fiscal do contribuinte.
Jamais vá no erro que algum funcionário o possa induzir questionando se não tem morada ou segunda morada em Portugal, para dentro do prazo de cinco dias receber a tal carta com os códigos que obrigatoriamente tem que levar para levantar o seu cartão.
Os funcionários quando há esse tipo de problemas com a mudança de morada e domicílio fiscal vão sempre responder que foi quem requereu o cartão que indicou essa morada.
Quem emigra tem que alterar a morada
É cada vez mais relevante que ambas coincidam, mas o assunto é ainda mais importante quando alguém muda para o estrangeiro para trabalhar e pretende ficar fora mais de seis meses, porque há o risco de se ser tributado nos dois países. Associar o novo domicílio ao Cartão de Cidadão é obrigatório e este procedimento tem um prazo de 60 dias após a mudança para ser concretizado. Excedidos estes dois meses, há lugar a coima. Claro que o titular pode sempre alegar que chegou ao novo país mais tarde, para assim escapar à multa, mas arrisca a que o fisco português lhe venha exigir o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal.
A mudança da morada do Cartão do Cidadão pode ser feita nos consulados, mas antes de avançar para o terreno, convém certificar-se do tempo que demora a realizar esta operação e se o Consulado dispõe da máquina que permite fazer. Se a saída for para um país de fora da União Europeia, além da morada do Cartão do Cidadão é ainda obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal. Se tudo isto falhar e o fisco reclamar junto do contribuinte o pagamento de impostos, é sempre possível contestar, provando que o rendimento foi auferido no estrangeiro e que já foi lá tributado. Mas há países onde nem sempre é fácil obter este tipo de documentos comprovativos, alertam os fiscalistas.