São já 12 os arguidos da Operação ‘Lex’, entre os quais o presidente do Benfica, Luis Filipe Vieira e o vice-presidente do clube, Fernando Tavares, informa a Procuradoria-Geral da República.
Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) “confirma a constituição como arguidos de Luís Filipe Vieira e de Fernando Tavares” na investigação relacionada com a Operação ‘Lex’ que envolve também os juízes desembargadores Rui Rangel, ex-candidato à presidente do clube encarnado, e a sua ex-mulher Fátima Galante.
A PGR adianta à Lusa que “o inquérito tem, neste momento, 12 arguidos constituídos, entre os quais cinco detidos, que serão, previsivelmente ao fim do dia, presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação”.
Realizada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária, decorreu no âmbito de um inquérito que corre termos no Supremo Tribunal de Justiça, coadjuvado pelo Departamento Central Investigação e Ação Penal.
A Polícia Judiciária deteve na terça-feira cinco pessoas, entre as quais dois advogados e um oficial de justiça, e constituiu mais seis arguidos entre os quais estão os dois magistrados.
Foram realizadas 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, à casa do presidente do clube, Luis Filipe Vieira, às habitações dos dois juízes e a três escritórios de advogados.
Numa nota divulgada ontem a Procuradoria-Geral da República informava que “foram também realizadas buscas em vários locais, na zona da Grande Lisboa e no Algarve, incluindo no Tribunal da Relação de Lisboa, em empresas, em escritórios de advogados e também em domicílios”.
A ‘Operação Lex’ investiga “a eventual prática dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento, tráfico de influências e fraude fiscal qualificada, no âmbito de um inquérito que corre termos no Supremo Tribunal de Justiça, coadjuvado pelo Departamento Central Investigação e Ação Penal”, informa o comunicado divulgado ontem pela Polícia Judiciária.
A fase de inquirições judicial dos arguidos, para aplicação das medidas de coação, vai decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, sendo dirigido por um juiz conselheiro daquele tribunal superior.