Câmara Municipal de Seia aumenta apoios à natalidade e à adoção

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A Câmara Municipal de Seia criou em 2015, um documento contempla o aumento dos apoios concedidos ao incentivo à natalidade e adoção. Este ano os pedidos de apoio podem ser apresentados até 22 de fevereiro

A Câmara Municipal de Seia abriu até 22 de fevereiro o período de consulta pública do Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil.
O programa foi criado em 2015, contempla o aumento dos apoios concedidos ao incentivo à natalidade e adoção e pode ser consultado em www.cm-seia.pt
Este ano, a Câmara Municipal de Seia decidiu ampliar o apoio estipulado no regulamento “adequando os apoios às necessidades presentes, por forma a abranger um maior número de visados”, informa numa nota de imprensa.
Segundo a autarquia, o regulamento insere-se nas políticas de incentivo à natalidade, fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no município.
“De entre as principais alterações, o novo regulamento prevê a ampliação do apoio social à área de saúde infantil, subsidiando vacinas, e a sua atribuição aos beneficiários do 4º Escalão do Abono de Família da Segurança Social”, revela na nota.
O executivo municipal esclarece que o programa de apoio aplica-se a todas as crianças que tenham nascido a partir de 1 de janeiro de 2017 “e contempla efeitos retroativos nos casos do apoio à natalidade e adoção que já tenham sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento, se reunidas as condições para a sua atribuição”.
São beneficiários daquele programa as pessoas residentes no município há pelo menos um ano e recenseados nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, “que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 3.000 euros respetivamente a título singular ou por casal”, informa a nota divulgada pela Câmara Municipal de Seia.

Subsídio mensal

Excluídos do programa estão os munícipes que recebam “apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1º, 2º e 3º escalão”, infoirma na mesma nota.
O incentivo à natalidade é feito com a atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que complete 36 meses de idade.
Nos casos de adoção, o subsidio é pago a partir do mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.
“Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, sendo o valor do incentivo mensal e variável de acordo com a idade da criança: 50 euros no primeiro ano de vida, 30 euros dos 13 aos 24 meses e 20 euros até completar 36 meses.
Em relação à vacinação infantil, o subsídio é apenas aplicável no primeiro ano de vida. O valor global corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, até ao montante máximo de 120 euros.

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