Três a quatro meses para fazer um despejo através do Balcão do Arrendamento

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Desde Janeiro de 2013 até Dezembro de 2017, o que perfaz cinco anos da criação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) foram  emitidos 8.315 “títulos de desocupação do locado”, numa média de 138 novos despejos por mês. Os processos têm tido durações entre os três e os quatro meses. Os números são do Ministério da Justiça, e, registe-se que em 2017 foram realizados por esta via 1.636 despejos. O Balcão Nacional do Arrendamento tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual que se destina a tornar efetiva a cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.” Este Balcão  pretendia ser uma resposta à morosidade dos tribunais sempre que era preciso efectuar um despejo. A ideia era que os longos períodos que até então eram necessários – vários anos, como frequentemente acontecia – passassem a ser muito inferiores e a média, concretamente, era conseguir concluir o procedimento em apenas três meses. Registe-se que havendo oposição, do inquilino o processo segue sempre para tribunal.

O  gabinete da ministra da justiça –  Francisca Van Dunem sublinha “os objectivos do BNA foram alcançados, uma vez que o procedimento corre, essencialmente, por via extrajudicial, tornando mais simples e menos morosa a desocupação efectiva do local arrendado”, mas que os senhorios podem sempre optar por ir logo para tribunal. Os processos de despejo nos tribunais passaram a ser tratados como processos urgentes.

Ao longo dos cinco anos, deram entrada 20.806 requerimentos de despejo.

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