Fique a saber como, mas vá-se preparando porque há umas “voltinhas a dar” e sobretudo é preciso uma grande dose de paciência também…
O que é o ‘tax-free’?
O ‘tax-free’ refere-se à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas compras realizadas por viajantes com residência fora da União Europeia. Isto significa que qualquer residente no estrangeiro, fora da UE mesmo tendo a nacionalidade portuguesa, pode reclamar a devolução deste imposto. Contas feitas, estes consumidores beneficiam de um alívio fiscal sobre as suas compras. As regras ditam que o valor mínimo de compras para receber o IVA é de 61,35 euros (49,88 euros líquidos de imposto) por cada dia de compras,. Mas atenção: Esta benesse não é válida para todos os produtos. Hotelaria, restauração, arrendamentos de casas ou alugueres de carros são exemplos de compras de serviços sobre os quais os consumidores não podem reclamar a devolução do IVA. porque na realidade estão a consumir esses serviços cá e não no seu país de destino como diz a lei.
Como fazer?
Se pretende utilizar acionar o sistema ‘tax free’ preste atenção porque tem de seguir alguns procedimentos.
Em primeiro lugar tome em atenção que nem todas as lojas aderiram ao programa TAX-FREE. Para saber se a loja que escolheu aderiu, identifique na porta ou montra o autocolante a dizer TAX-FREE
Não se esqueça de levar o passaporte e documento que comprove a sua residência em países fora da União Europeia (UE) quando for fazer compras.
Guarde os formulários próprios que lhe vão dar na loja e a respetiva fatura/recibo da compra.
Na hora do regresso ao fazer a mala, coloque os produtos comprados com fácil acesso pois será necessário mostrá-los na alfândega, antes de fazer o “check in”.
Chegue ao aeroporto com bastante antecedência (pelo menos cinco horas). É provável que encontre fila na alfândega e na loja para receber o reembolso.
Não se esqueça de que o item comprado tem que sair da União Europeia, no máximo 90 dias depois de ser adquirido.
Quem viva na Suíça também pode usufruir
Os portugueses que vivam, por exemplo, na Suíça têm também direito a pedir o reembolso do imposto ainda em território nacional. É o que faz João Marques de 59 anos. “Normalmente faço a viagem de carro e, algumas vezes, fui mandado parar pela alfândega terra para ver a mercadoria”, comenta o emigrante, radicado há 12 anos em Lausanne.
Neste caso, quando as saídas de Portugal não são realizadas por transporte aéreo, há a possibilidade dos representantes da autoridade aduaneira solicitarem a revista dos itens comprados, assim como os formulários e recibos de compra.
“Envio os recibos e formulários por correio e recebo a restituição do imposto no cartão de crédito”, explica João Marques. O reembolso poderá efectuar-se de três formas diferentes, consoante indicação dos clientes: crédito no seu cartão de crédito (Visa ou Mastercard), com comissão de 10%, cheque ou numerário directamente no balcão de reembolso do aeroporto.
não confunda tax-Free com dutty-free
Todos os produtos consumidos no país ou que não embarcam consigo não podem ser usados no sistema de ‘tax-free’. Para solicitar os formulários na loja, os passageiros devem apresentar o passaporte e o documento de residência. É importante ter ainda em atenção que comprar numa loja que tenha ‘Tax Free’ não é a mesma coisa que comprar num ‘Duty Free’ ou ‘Free Shops’ nas zonas de embarque nos aeroportos. Nestes casos, não há lugar à devolução do impostos, uma vez que os produtos vendidos neste espaço já possuem uma redução desses mesmos impostos.
No ‘tax free’ os responsáveis pelo reembolso do imposto ao viajante são a própria empresa que faz a venda. No entanto, na maioria dos países, o serviço é concessionado a empresas que ficam responsáveis pela devolução do IVA.
Outras questões a ter em atenção
Neste processo há outras questões que é preciso ter em atenção, a devolução do IVA é apenas parcial como nos diz Rui Ramos, Sales Manager de uma das empresas que procede à devolução do imposto: “o valor devolvido é parcial, sendo o mesmo acordado entre a nossa empresa e o nosso parceiro (loja) de acordo com a sua estratégia de negócio. No entanto existem países onde o valor de reembolso é definido pelo governo”.
Relativamente a montantes não há máximos de compras que possam ser efetuadas, apenas existe o montante mínimo, abaixo do qual não há lugar a qualquer devolução como já foi referido. Relativamente a produtos excluidos, trata-se de uma lista complexa como nos diz Rui Ramos: “trata-se de uma lista de interpretação subjetiva em que é fundamental a interpretação do oficia aduaneiro que valida a exportação no regime Tax-Free”.
E pronto, faça as suas contas, e veja se compensa…
Como ser reembolsado do valor do IVA no Aeroporto de Lisboa
No aeroporto, dirija-se ao balcão da Alfândega e apresente os documentos TAX-FREE (formulário que trouxe da loja, ou lojas, acompanhados das respetivas faturas).
A Alfândega verifica os documentos e a mercadoria. Por isso, sugerimos que, em casa, separe os artigos comprados colocando-os numa mala à parte.
Caso tenha bagagem de porão, deve fazer o “check in” só depois de passar pela Alfândega. Em seguida, dirija-se ao balcão do operador de reembolso de IVA ou às tômbolas e apresente ou coloque o formulário validado.
Como receber o dinheiro da devolução do IVA?
Existem duas formas de receber o dinheiro do reembolso do IVA das suas compras:
Reembolso na hora: O operador de reembolso confirma o formulário validado e processa o pagamento em dinheiro, cartão crédito ou cheque internacional.
Reembolso à posteriori: O operador de reembolso recolhe o formulário na tômbola, confirma a sua validação e processa pagamento através do cartão de crédito ou cheque (envio para a sua morada de residência).
Mobilidade reduzida
No aeroporto de Lisboa para quem tenha mobilidade reduzida, não é fácil dar as voltas necessárias para receber o TAX-FREE.
Para quem tenha esta necessidade deve requisitar o serviço MYWAY à companhia aérea transportadora ou ao agente de viagens, no momento da reserva de viagem ou até 48 horas antes da hora da partida do voo., e assim garantir este apoio fundamental.
Também é possível obter a devolução integral do IVA, no caso de se voltar a Portugal num espaço de 6 meses (julgo). Para isso tem-se de levar faturas em triplicado ao agente alfandegário e depois de carimbadas ao regressar-se a Portugal entrega-se no espaço domiciliário. Só fiz isto uma vez, no MediaMarkt dado que tinham conhecimento do procedimento.