O que muda no bolso dos portugueses em 2017

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Haverá no entanto outras subidas a chegar mais tarde ao longo do ano, como os refrigerantes e o tabaco.

O valor das rendas deverá aumentar 0,54% em 2017, o que representa a maior subida desde 2014, tendo em conta dos números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Recorde-se que este aumento é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, e segue-se à subida de 0,16% registada em 2016 e ao congelamento ocorrido em 2015 na sequência da variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registado nesse ano.
As tarifas de eletricidade no mercado regulado vão subir 1,2% para os consumidores domésticos, o que representa um aumento de 57 cêntimos numa fatura média mensal de 47 euros.
As tarifas para os consumidores que ainda não migraram para o mercado liberalizado, que vigoram até ao final de 2020, têm a variação mais baixa desde 2006, ano em que o aumento foi igualmente de 1,2%.
Já a tarifa social da eletricidade continuará a representar um desconto de 33,8% face às tarifas transitórias de venda a clientes finais (antes do IVA e outras taxas), isto é, os preços de referência do mercado regulado, mas os consumidores que já estão no mercado livre beneficiam da mesma redução.

Portagens mais caras
Uma em cada cinco portagens nas autoestradas portuguesas terá um aumento de 5 ou 10 cêntimos, existindo três vias portajadas com subidas ainda mais acentuadas.
Lisboa-Porto vai ficar 35 cêntimos mais cara este ano para a classe 1, passando a viagem a custar 21,60 euros, e a A2 Lisboa-Algarve 25 cêntimos, com o percurso a chegar aos 20,45 euros com o novo tarifário.
O terceiro maior aumento – de 15 cêntimos – acontece na A22, conhecida como Via do Infante, no Algarve, que passa a custar 8,7 euros.
As portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, em Lisboa, terão um aumento que varia entre os 5 cêntimos (classe 1, em ambas as pontes) e os 15 cêntimos (classe 4, na Vasco da Gama).

Aumentam também os preços dos transportes públicos: 1,5%.
Por seu lado, os estudantes universitários até aos 23 anos vão, a partir do ano letivo 2017/2018, poder aceder a um desconto de 25% do valor do passe mensal.
Em 2015 e 2016 não houve aumentos dos transportes públicos e o aumento previsto para 2017 acompanha a previsão para a inflação.
As famílias vão poder deduzir à coleta do IRS um montante equivalente a 100% do IVA suportado na aquisição de passes mensais, que é de 6%.
E este ano, o Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta em média 0,8%, mas as subidas poderão atingir um teto máximo entre 6,5% e 8,8% para os veículos mais poluentes.
Assim, se os automóveis tiverem emissões entre os 180 e os 250 gramas por quilómetro corresponde a um aumento de 38,08 euros, o que traduz uma subida de 6,5%, enquanto se a marca dos 250 gramas por quilómetro for ultrapassada a fatura terá um acréscimo de 65,24 euros, o equivalente a mais 8,8%.
Já o Imposto sobre Veículos subirá em redor dos 3,2%, segundo as contas da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel

Tabaco e refrigerantes
O preço do maço de tabaco vai aumentar 10 cêntimos para refletir a subida do Imposto sobre o Tabaco.
André Marques, dirigente da Associação Nacional de Grossistas de Tabaco, confirmou recentemente este aumento, mas indicou que só deverá acontecer depois de concluído o primeiro trimestre do ano, uma vez que ainda há ‘stock’ para escoar.
A tributação que recai sobre o tabaco é feita por via de duas componentes de imposto (um sobre o elemento específico e outro sobre o valor do tabaco) e o Orçamento do Estado para 2017 definiu um aumento da tributação referente ao elemento específico em cerca de um cêntimo.
Já a partir de fevereiro, as bebidas com açúcar vão aumentar até 30 cêntimos por cada garrafa de 1,5 litros, segundo estimativas do mercado..
Em causa está o alargamento do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), o imposto que até aqui tributava as bebidas consoante o álcool, mas que com o Orçamento do Estado vai começar a taxá-las consoante também o nível de açúcar.
Nas telecomunicações, houve uma atualização dos preços em novembro último, em média de 2,5%, antecipando as atualizações que tipicamente eram feitas no início de cada ano.
Duas das principais operadoras do mercado afirmaram que para já não há aumentos generalizados nos preços para já. A Nowo (marca da Cabovisão), por sua vez, “optou por aumentar os preços numa média total de 5%”, afirmou à Lusa o presidente executivo da operadora de telecomunicações, Miguel Veiga Martins, salientando que “este aumento varia consoante a tipologia do serviço subscrito”.

O que muda no IMI…
AIMI – O novo imposto sobre o património. Este imposto é devido por pessoas singulares e coletivas, que sejam proprietários de prédios urbanos para habitação e terrenos para construção. O valor tributável corresponde ao somatório dos Valores Patrimoniais detidos por cada sujeito passivo, a 1 de janeiro de cada ano.
No caso das pesosas singulares está prevista uma dedução de 600.000 euros no valor tributável. Os sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem por tributação conjunta, têm direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros.
Para as pessoas singulares a taxa de AIMI é de 0,7% sobre o valor tributável após as deduções. Para valores tributáveis superiores a um milhão de euros a taxa de imposto será de 1%.
No que respeita a pessoas coletivas, a taxa de AIMI é de 0,4% sobre o valor tributável. No entanto, no caso de prédios afetos ao uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, é aplicada uma taxa de 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1 milhão uma taxa marginal de 1%.
Os municipios passam a ter a possibilidade de aplicar uma redução até 25% da taxa de IMI relativa a prédios urbanos classificados com eficiência energética. Até ao momento esse valor era apenas de 15%.

… e no IRS
Os limites da tabela de descontos para efeito de IRS, sofreram uma atualização de 0,8%, mantendo-se inalteradas as respetivas taxas. Mas nos passes sociais de transporte alarga-se a dedução por exigência de fatura ao montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar na aquisição desdes passes para utilização de transportes públicos coletivos – com o limite anual de 250 €. Esta despesa somente é dedutível se constar de fatura comunicada à Autoridade Tributária nos termos gerais.
No âmbito das despesas de formação e educação, passam a ssr consideradas para efeitos de dedução à coleta as despesas com refeições escolares, suportadas por faturas que titulem prestações de serviços de fornecimento de refeições escolares.

 

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