Orçamento de Estado previa isenção, a partir de 31 de Março, de taxas moderadoras em todos os cuidados de saúde hospitalar para dadores de sangue. Bombeiros também readquirem isenção.
Já publicado em Diário da República, a 30 de Março, os dadores de sangue passarão a ter direito à isenção das taxas moderadoras em cuidados de saúde hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao invés de apenas nos cuidados de saúde primários.
Os dadores ficam, assim, também isentos quando recorrerem aos serviços de urgência em unidades de saúde públicas ou com parceria com o SNS. A isenção havia sido retirada em 2012, com a entrada em vigor do decreto-lei que a confinava aos cuidados de saúde primários. Uma medida que se alarga também aos elementos das corporações de bombeiros nacionais.
O processo de doação de sangue dura, em média, 30 minutos, antes dos quais é realizada uma entrevista confidencial a fim de avaliar as condições de sangue do dador e descartar potenciais riscos. Os potenciais dadores devem pesar pelo menos 50 kg, ter idade igual ou superior a 18 anos e serem saudáveis. Segundo a Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação, pode requerer o Cartão Nacional de Dador de Sangue qualquer cidadão que tenha efetuado pelo menos uma dádiva de sangue.
Com o novo Orçamento de Estado ficam também isentas de taxas moderadoras, nas urgências e exames de diagnóstico, os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, centros de atendimento ou pelo INEM. Assim como as primeiras consultas hospitalares e exames complementares de diagnóstico que surjam no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, infeção por VIH/Sida, Diabetes e tratamento de cancro.