O Tribunal Central de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal, anunciou hoje a associação.
“Num país de direito, as leis são para cumprir”, comentou à agência Lusa Florêncio de Almeida, presidente da ANTRAL, que foi hoje notificado da decisão do Tribunal Central de Lisboa favorável à providência cautelar apresentada contra a Uber.
Segundo a ANTRAL, em comunicado, o tribunal decidiu “proibir, de imediato, a atividade da empresa Uber em Portugal”, determinando que a aplicação de transportes, com sede em São Francisco (Estados Unidos da América) encerre imediatamente a sua página na Internet para território português.
A decisão judicial determina ainda que a empresa cesse “a atividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de aplicações destinadas a esse fim” e que termine “a angariação de meios e a execução de contratos de transporte de passageiros, sob a designação de Uber, ou de qualquer outra que seja denominada, para fins idênticos”, adiantou a associação.
O tribunal decidiu ainda “o encerramento e proibição de qualquer aplicação ‘app’ ou de outro qualquer suporte ou sistema tecnológico ou informático, para prestar o serviço de passageiros, em Portugal”, lê-se no comunicado.
Ainda segundo a ANTRAL, o tribunal interditou o “uso de cartões de crédito e sistemas de pagamento pela internet para efeitos de cadastro na plataforma Uber e ordem de pagamento nesse âmbito”.
Para efeitos do cumprimento das medidas decretadas na providência cautelar, o tribunal deliberou notificar “todas as operadoras de telecomunicações” em Portugal, assim como a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), para suspenderem a prestação de serviços pela Uber.
Na decisão, revelou a ANTRAL, são ainda notificados operadores bancários, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as câmaras de Lisboa e Porto, a Autoridade da Concorrência e a Autoridade das Condições do Trabalho, para que, no seu âmbito de atuação, assegurem “o cumprimento das providências cautelares”.
No caso de não ser acatada a decisão judicial, o tribunal determinou uma “sanção pecuniária compulsória” no “valor diário de 10.000 euros”.
A decisão judicial é passível de recurso, apesar de não ter efeito suspensivo da providência cautelar proferida, e a associação que representa os taxistas terá agora de entrar com uma ação principal contra a Uber, na qual vai “pedir indemnizações para o setor”.
“Não acredito que haja algum tribunal que anule uma decisão que vai ao encontro de uma lei que tem de ser cumprida”, salientou Florêncio de Almeida, considerando que a prestação de serviços da Uber “não cumpre a legislação do transporte de passageiros” nacional.
Florêncio de Almeida reiterou que o serviço Uber viola “o direito europeu e nacional das regras de acesso e exercício da atividade e de concorrência” e já foi alvo de proibição judicial em vários países europeus, nomeadamente na Alemanha.
A aplicação móvel da Uber permite contratar um motorista privado inscrito no serviço, mas que não necessitam de licença como é exigida para os transportes públicos de passageiros.
A empresa foi criada em 2009, em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, para facilitar a mobilidade dos seus utilizadores e atualmente está presente em 140 cidades de cerca de 40 países.
A agência Lusa tentou contactar a Uber via Internet, mas até ao momento não recebeu qualquer resposta.