O investimento igual ou superior a 350 mil euros em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas vai permitir a atribuição de vistos ‘gold’, de acordo com as novas alterações ao regime hoje divulgadas.
As alterações ao regime das Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI) foram hoje apresentadas pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.
A reforma do regime prevê a possibilidade de concessão de autorização de residência pela transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Além disso, prevê-se ainda a possibilidade de concessão de autorização de residência pela transferência de capitais “no montante igual ou superior a 350 mil euros” aplicado em “investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património, ou seja, cultura”, adiantou o governante.
O novo regime inclui ainda a concessão de vistos ‘gold’ pela compra de bem imóvel com “realização de obras de reabilitação urbana”, no valor igual ou acima de 500 mil euros.
“Trata-se, portanto, de também através das autorizações de residência por atividade de investimento dar uma resposta mais focada não apenas à compra e venda de propriedades, mas também a uma questão que o Governo tem apostado bastante, que é a realização de obras de reabilitação urbana”, afirmou Paulo Portas.
O vice-primeiro-ministro apontou “para o facto dos valores de referência se manterem todos idênticos: um milhão de euros na transferência para aquisição de ativos financeiros, meio milhão de euros na aquisição de propriedades ou na reabilitação urbana”.
No caso da ciência e da cultura, “o valor é de 350 mil euros precisamente pela diferente natureza mais específica que têm estas atividades”, acrescentou.
“Proporemos uma discriminação positiva para os investimentos que se verifiquem em territórios de baixa densidade, ou seja, NUT III com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado ou um PIB [Produto Interno Bruto] ‘per capita’ [por habitante] inferior a 75% da média nacional”, disse.
Ou seja, “trata-se de procurar condições para que” a atribuição dos vistos dourados “não se concentrem exclusivamente nas grandes cidades e possam chegar a ser utilizados por territórios com menor densidade e, no fundo, menor concentração de rendimento ou de riqueza”, disse, apontando uma redução de 20% doa requisitos quantitativos mínimos.
O regime prevê a possibilidade de um pedido de residência temporária para usufruir do período máximo de um ano para encontrar projeto profissional compatível com suas qualificações àqueles que tenham concluído o mestrado ou o doutoramento nas universidades portuguesas.
A autorização de residência temporária concedida por um ano e renovada duas vezes por dois anos, ou seja, num total de cinco anos.
A atribuição atual de ‘vistos gold’, criados no âmbito do programa ARI, é feita mediante três requisitos: aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, a transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros e a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
A autorização de residência para cidadãos estrangeiros que façam grandes investimentos no território português é uma das medidas que tem sido defendida pelo vice-primeiro-ministro e líder do CDS-PP para atrair capitais para Portugal.
Os vistos ‘gold’ têm estado em destaque depois de, em novembro passado, a investigação policial ‘Operação Labirinto’ ter conduzido à prisão preventiva cinco de 11 arguidos, entre eles vários altos quadros do Estado, como o presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, e da ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria António Anes, suspeitos de diversas práticas ilícitas como corrupção.
Miguel Macedo demitiu-se do cargo de ministro da Administração Interna, por considerar que a sua autoridade tinha ficado diminuída.