O Governo vai introduzir a carta de condução por pontos, sistema que substituirá o atual regime das multas e da cassação do título.
O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou recentemente, no parlamento, que a proposta de lei para a criação da carta de condução por pontos deverá dar entrada na Assembleia da República até ao final de março.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) escusou-se a avançar pormenores sobre o funcionamento da carta por pontos, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei. Entretanto, revela que a decisão de alterar o atual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que estabelece várias medidas para reduzir o número de mortos nas estradas portuguesas, defende a introdução da carta por pontos, sistema que implica que, a cada infração, sejam descontados pontos na carta do condutor, que, uma vez acumulados, podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.
A criação da carta por pontos é justificada pela Estratégia com o aumento do “grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório sobre infrações, fácil de entender”. Em Espanha, automobilistas contam com o sistema da carta de condução por pontos desde 2007.
Quase 12 mil condutores em risco
Entretanto, dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelam que quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometem mais uma contraordenação grave ou muito grave. Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura, informa a Lusa.
Numa resposta enviada à agência noticiosa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito “numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos”, e para os “alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos”.
O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves. Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segundo a ANSR, 41 condutores ficaram sem carta de condução desde 2010 até hoje e, neste momento, há 5.120 condutores em condições de verem as suas cartas cassadas, estando o processo a ser desencadeado.
Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação. Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.
Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.