As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique). Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.
As exceções a estas restrições abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.
Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.
Além disso, os táxis terão um período de exceção, até 30 de junho. A partir de 01 de julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.
Um ano mais tarde, em julho de 2016, os táxis com matrícula anterior a 1996 deixam de poder circular na zona 1. Em julho de 2017, as regras aplicadas aos veículos em geral passam a aplicar-se também aos táxis, ou seja, na zona 1 só podem circular carros com matrícula posterior a 2000 e na zona 2 posterior a 1996.
As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar pelo menos o cumprimento da norma de emissões mínima requerida. O objetivo é melhorar a qualidade do ar que respiramos, cujos valores já mereceram uma condenação de Portugal pelo Tribunal Europeu de Justiça.
24,94 euros é o valor da coima
Entre 2012 e 2014, a Polícia Municipal de Lisboa registou uma média de nove contraordenações por mês por utilização de viatura interdita na ZER. Cada multa custa 24,94 euros ao condutor e, segundo fonte policial, “o número de contraordenações não é assim tão elevado”.
Na primeira fase da implementação da ZER, em 2012, foram registadas 202 contraordenações. No ano seguinte, o número reduziu para 50. Já em 2014, foram 87 as contraordenações. No ano de 2015, e até dia 13, foram registadas 12 contraordenações a viaturas anteriores a 1996. Nestes primeiros dias de interdição ainda ninguém foi multado em Lisboa por circular com uma viatura anterior a 2000 na Baixa de Lisboa.