Em declarações à Lusa, o deputado socialista explicou que “habitualmente, a primeira tranche chega em março”. “Já estamos quase em agosto e essas verbas não”, disse.
No documento, o deputado socialista acrescenta que há cônsules “que estão a pagar várias despesas correntes do seu bolso”, uma situação que “absurda”, lembrando que muitos desses consulados honorários “geram receitas pelos atos praticados, em alguns casos várias vezes superiores ao subsídio que recebem”. “E, como se não bastassem estes atrasos, em muitos casos as verbas que o Estado transfere para apoiar o seu funcionamento foram reduzidas no último ano”, acrescenta o parlamentar.
Paulo Pisco adiantou que da rede consular portuguesa espalhada pelo mundo fazem parte cerca de 250 consulados honorários, 40 dos quais têm competências alargadas, o que lhes permite exercer as funções próprias de vice-cônsules e chanceleres, efetuando atos de registo civil e notariado e a emitindo documentos de viagem.
Quatro perguntas
Por isso, no documento endereçado ao MNE, Paulo Pisco pergunta se o Governo está “consciente da insustentabilidade da situação que está a ser vivida por muitos consulados honorários espalhados pelo mundo” e se pretende “ressarcir os cônsules honorários pelas verbas que a título pessoal gastam para garantir o funcionamento dos postos”.
O deputado quer ainda saber quando pensa o Governo transferir para aqueles consulados as verbas do corrente ano e se prevê “aumentar os subsídios que os consulados honorários recebem para os níveis adequados às suas necessidades de funcionamento e tendo em conta as receitas que geram”.
Os titulares dos postos honorários exercem funções de representação do Estado português e prestam, segundo orientações do titular do posto consular de carreira de que dependem, assistência a portugueses no estrangeiro, nomeadamente em casos de sinistro, catástrofe natural ou grave perturbação da ordem civil.
Os postos honorários não têm competência para a prática de atos de registo civil e notariado, recenseamento eleitoral e emissão de documentos de viagem, mas em circunstâncias excecionais, o ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar os cônsules honorários a exercerem as competências próprias dos vice-cônsules e chanceleres dos postos de carreira relativamente a estas áreas.