Novas portagens nas SCUTS podem controlar a sua velocidade

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O que é uma SCUT? É uma auto-estrada que foi pensada para não ter custos para o utilizador. Porém com estas SCUTS veio a cobrança virtual das portagens, onde não há presença física do portageiro e só pode circular quem tenha sistema electrónico de pagamento colocado no pára brisas. Isto aplica-se a todos os veículos. Com estes pórticos de cobrança, vieram os controles de velocidade automáticos que obrigam a uma atenção redobrada onde existir o sinal (H43): pois a multa é automática e vai direitinho para a casa do automobilista…

Existem em Portugal  sete auto-estradas que não tinham custo para o utilizador – Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior. Foram já introduzidas as portagens nas Scut do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata desde o dia 15 de Outubro. As restantes quatro auto-estradas sem custos para o utilizador – Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve – passarão a ser portajadas logo após as eleições. Quando chegara  Portugal os condutores vão encontrar novos sinais de trânsito.

Novos sinais

O Decreto Regulamentar n.º 2/2011 publicado no Diário da República em 3 de Março, veio  regulamentar  e criar novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e  aos radares de controlos de velocidades. Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens. A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social. 
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto -estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente. Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar. Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, (sinal H43)  que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.  O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador.
Faça-se notar em especial o “Sinal H43” que indica que uma via tem detectores de “velocidade Instantânea” ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados: Matrícula da viatura; velocidade da viatura. A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Por exemplo 40 metros entre os dois sensores – o carro passou por eles em 1 segundo, dá144 km/h, ou seja multa imediata.

António Freitas
afreitas@mundoportugues.org

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