Açores: Assembleia aprova aquicultura no arquipélago

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A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, apenas com a abstenção do PCP, um diploma que regulamenta a actividade da aquicultura no arquipélago, que até agora era exercida apenas de forma experimental. A legislação agora aprovada no parlamento açoriano possibilita que sejam instalados em zonas específicas do mar dos Açores “estabelecimentos de culturas marinhas”.

A nova legislação, proposta pelo Governo Regional (PS), permite que existam no mar dos Açores áreas de produção aquícola de espécies como cracas, lapas, atum, cherne, pargo ou peixe-porco. Para esse efeito, a legislação agora aprovada no parlamento açoriano possibilita que sejam instalados em zonas específicas do mar dos Açores “estabelecimentos de culturas marinhas” como os que existem em vários países da Europa. A exploração de culturas de espécies aquáticas será feita “de forma sustentável e adequada à especificidade dos recursos da fauna e da flora existentes no território terrestre e marinho dos Açores”.
O subsecretário regional das Pescas, Marcelo Pamplona, salientou que a aquicultura poderá ajudar a responder à “crescente procura” que se tem verificado no consumo. “Além disso, esta atividade pode transformar-se num complemento à pesca tradicional, sem aumentar a pressão sobre os recursos piscícolas, potenciando e diversificando a economia e trazendo mais riqueza para a região”, acrescentou. O diploma estabelece os requisitos e condições necessárias para a instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas aquícolas para fins comerciais, mas também as condições em que deve ser exercida a actividade para fins científicos ou de desenvolvimento tecnológico.
O novo regime de aquicultura não se aplica às espécies mantidas em aquários, tanques ou reservatórios para fins ornamentais, nem às espécies marinhas que estejam em viveiros de pesca.Por outro lado, fica proibida “a introdução de espécies aquáticas vivas, geneticamente modificadas, em qualquer estabelecimento de aquicultura e conexo”. A definição dos locais onde poderão ser instalados equipamentos de exploração nesta área será definida posteriormente por resolução do Governo Regional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

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