O Governo aprovou um decreto que permite aos contribuintes recorrerem a tribunais arbitrais em casos de conflito com a administração fiscal, contando com um prazo de de-cisão normal de seis meses.
“Pela primeira vez é facultado aos contribuintes portugueses mecanismos alternativos aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento” dos tribunais judiciais, justificou o secretário de Estado da Administração Fiscal, Sérgio Vasques.
“Trata-se de um direito protestativo que agora se cria no sentido de o contribuinte recorrer à arbitragem. Estes tribunais arbitrais passarão a funcionar no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa, que tem já provas dadas em matéria de arbitragem e que apresenta a qualidade específica de possuir um conselho deontológico”.
“Pela primeira vez é facultado aos contribuintes portugueses mecanismos alternativos aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento” dos tribunais judiciais, justificou o secretário de Estado da Administração Fiscal, Sérgio Vasques.
“Trata-se de um direito protestativo que agora se cria no sentido de o contribuinte recorrer à arbitragem. Estes tribunais arbitrais passarão a funcionar no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa, que tem já provas dadas em matéria de arbitragem e que apresenta a qualidade específica de possuir um conselho deontológico”.