Licença para obras

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Herdei juntamente com meus dois irmãos e mãe, por morte de meu pai, uma casa de habitação que usamos nas férias e precisa de obras. Quem pode requerer o licenciamento já que estamos perante uma herança indevisa?

ANTÓNIO ALFREDO PEREIRA – França

A legitimidade para requerer o licenciamento seja da construção, seja da utilização de um prédio ou sua fracção pertence, nestes casos, e em regra, ao proprietário.  
Os pedidos de licenciamento cujo objecto seja um prédio em regime de  prédios pertencentes a uma herança indevisa e dado que é ao respectivo cabeça-de-casal que compete administrar os bens que compõem a mesma, pode o requerimento de licenciamento ser assinado por aquele; deverá, no entanto, o pedido ser instruído com autorização dos demais herdeiros, dado que o cabeça-de-casal, sendo igualmente um herdeiro, não pode requerer licença para construir em seu nome sobre prédio da herança, porquanto não é titular dos respectivos bens mas apenas de quota ideal da herança.

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