Herdei juntamente com meus dois irmãos e mãe, por morte de meu pai, uma casa de habitação que usamos nas férias e precisa de obras. Quem pode requerer o licenciamento já que estamos perante uma herança indevisa?
ANTÓNIO ALFREDO PEREIRA – França
A legitimidade para requerer o licenciamento seja da construção, seja da utilização de um prédio ou sua fracção pertence, nestes casos, e em regra, ao proprietário.
Os pedidos de licenciamento cujo objecto seja um prédio em regime de prédios pertencentes a uma herança indevisa e dado que é ao respectivo cabeça-de-casal que compete administrar os bens que compõem a mesma, pode o requerimento de licenciamento ser assinado por aquele; deverá, no entanto, o pedido ser instruído com autorização dos demais herdeiros, dado que o cabeça-de-casal, sendo igualmente um herdeiro, não pode requerer licença para construir em seu nome sobre prédio da herança, porquanto não é titular dos respectivos bens mas apenas de quota ideal da herança.
Os pedidos de licenciamento cujo objecto seja um prédio em regime de prédios pertencentes a uma herança indevisa e dado que é ao respectivo cabeça-de-casal que compete administrar os bens que compõem a mesma, pode o requerimento de licenciamento ser assinado por aquele; deverá, no entanto, o pedido ser instruído com autorização dos demais herdeiros, dado que o cabeça-de-casal, sendo igualmente um herdeiro, não pode requerer licença para construir em seu nome sobre prédio da herança, porquanto não é titular dos respectivos bens mas apenas de quota ideal da herança.