Na esperança de vir aqui encontrar ajuda para a seguinte questão: O que é o “uso capião”? Antecipadamente grato pela vossa atenção.
RICARDO PEREIRA – Suíça
De uma forma simples, poderá dizer-se que a USUCAPIÃO é uma das formas previstas na Lei para se adquirir certo tipo de direitos, como por exemplo o direito de propriedade ou uma servidão, pelo decurso de certo período de tempo.
Costuma dizer-se, a este propósito, que uma determinada pessoa adquiriu por usucapião o direito de propriedade sobre um imóvel, pelo facto de ser ter mantido por um determinado prazo, nunca inferior a 20 anos, como possuidora do mesmo, ou adquiriu o direito de passagem sobre um determinado terreno, etc.
Costuma dizer-se, a este propósito, que uma determinada pessoa adquiriu por usucapião o direito de propriedade sobre um imóvel, pelo facto de ser ter mantido por um determinado prazo, nunca inferior a 20 anos, como possuidora do mesmo, ou adquiriu o direito de passagem sobre um determinado terreno, etc.