Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
E tenha em atenção queo documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
Entrega do original da carta de condução; 2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso; apenas 1 fotografia, se apresentar o seu pedido num Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Balcão Multiserviço (BMS); Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda). b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: 12 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; 24 para os restantes condutores.
Substituição por alteração dos elementos
Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
Entrega do original da carta de condução;
Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso; apenas 1 fotografia, se apresentar o seu pedido num Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Balcão Multiserviço (BMS);
Atestado Médico no caso de alteração motivada por restrição médica (uso de óculos, condução com limite de velocidade, por exemplo):
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1(Modelo 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas. (Modelo 921 e 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda).
Taxas:
Alteração da residência: 12 Euros
Restantes situações: 24 Euros