O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que prevê um subsídio “adicional” para pais, famílias de acolhimento ou responsáveis por crianças e jovens em perigo.
O decreto-lei dá a “pais, familiares acolhedores e pessoas idóneas que, não pertencendo à família da criança ou do jovem, com eles tenham estabelecido relação de afetividade recíproca”, uma prestação até 153,40 euros. Trata-se do equivalente ao valor do subsídio mensal de acolhimento familiar.
Sempre que haja “situação de especial carência económica”, poderá haver ainda um “apoio económico adicional”, que tem como limite máximo a diferença entre a retribuição mensal para as famílias de acolhimento, no valor de 176,89 euros, e o subsídio mensal de 153,40 euros.